{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94357,"origem":"stj","sha256_origem":"cb9fca10cd1f4e68ddeeb25e10ca505c204082cb91f8385388ca41343deca6a9","registro_original":{"id_fonte":"000907882","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"895951","numero_registro":"202400733998","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENSÃO DE\nABSOLVIÇÃO. REITERAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.\nAGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. O tema a respeito da ausência de provas para configuração do\ncrime de associação para o tráfico foi analisado nos autos de agravo\nem recurso especial, razão pela qual da matéria não se pode\nconhecer neste writ por se tratar de reiteração de pedido.\n2. \"Não se verifica manifesta ilegalidade na fixação do quantum de\naumento da pena-base na fração de 1/2, tendo em vista o mínimo e o\nmáximo das penas cominadas abstratamente ao delito de Tráfico de\nDrogas, de 5 a 15 anos de reclusão, bem como a fundamentação em\nelementos concretos, considerando-se a indicação da maior lesividade\ndo delito diante da natureza e da elevada quantidade de droga\napreendida (73,735kg de cocaína), dentro do critério de\ndiscricionariedade vinculada do magistrado\". Precedente.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e4617f3e41ce55995517abb3573fd1e237191a5e9c1416ebde78d94b57f4bc8e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
