# Registro público: STJ — 981045

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94364/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94364.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 603a01c7b47ccc3acf3d6b94d6bdf46652fb8d8993ad6f6b23c84edd05cf7394

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000907889
- **Número de registro na fonte:** 202500449534
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de
habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de
tráfico de drogas e associação para o tráfico.
- **Item 2 (texto oficial):** O agravante alega ausência de elementos suficientes para
atribuição de autoria e falta de fundamentação idônea quanto à
impossibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares
diversas.
- **Item 3 (texto oficial):** A prisão preventiva foi validamente decretada para a garantia da
ordem pública, com base na gravidade concreta dos fatos, evidenciada
pela quantidade e pela natureza das drogas apreendidas, além do
risco de reiteração delitiva.
- **Item 4 (texto oficial):** O decreto prisional descreve de forma minuciosa as circunstâncias
da ocorrência de que resultou a prisão do recorrente em flagrante
delito e, de toda forma, não se admite a revisão das razões de fato
definidas pelas instâncias ordinárias no julgamento de habeas
corpus.
- **Item 5 (texto oficial):** A periculosidade do agravante, evidenciada por diversas
condenações criminais, justifica a manutenção da prisão cautelar
para garantir a ordem pública.
- **Item 6 (texto oficial):** As anotações da folha de antecedentes criminais do agravante
evidenciam elevado risco de reiteração delitiva, de modo que
inexistem medidas cautelares diversas da prisão suficientes para
minimizá-lo.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de
habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de
tráfico de drogas e associação para o tráfico.
2. O agravante alega ausência de elementos suficientes para
atribuição de autoria e falta de fundamentação idônea quanto à
impossibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares
diversas.
3. A prisão preventiva foi validamente decretada para a garantia da
ordem pública, com base na gravidade concreta dos fatos, evidenciada
pela quantidade e pela natureza das drogas apreendidas, além do
risco de reiteração delitiva.
4. O decreto prisional descreve de forma minuciosa as circunstâncias
da ocorrência de que resultou a prisão do recorrente em flagrante
delito e, de toda forma, não se admite a revisão das razões de fato
definidas pelas instâncias ordinárias no julgamento de habeas
corpus.
5. A periculosidade do agravante, evidenciada por diversas
condenações criminais, justifica a manutenção da prisão cautelar
para garantir a ordem pública.
6. As anotações da folha de antecedentes criminais do agravante
evidenciam elevado risco de reiteração delitiva, de modo que
inexistem medidas cautelares diversas da prisão suficientes para
minimizá-lo.
7. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 603a01c7b47ccc3acf3d6b94d6bdf46652fb8d8993ad6f6b23c84edd05cf7394
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

