{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94367,"origem":"stj","sha256_origem":"16884f482615ad60276d6307d7d46e590b4c248bcaaf7c41bdd550bbede6127e","registro_original":{"id_fonte":"000907892","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"908960","numero_registro":"202401479502","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nOMISSÃO CONFIGURADA. CORRÉUS NA MESMA SITUAÇÃO PROCESSUAL. REDUÇÃO\nDA PENA-BASE. EXTENSÃO DA ORDEM POR DECISÃO DE OFÍCIO. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO ACOLHIDOS.\n1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP,\ndestinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou\nomissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro\nmaterial na decisão embargada.\n2. O não conhecimento do habeas corpus foi fundamentado na\nimpossibilidade da utilização do writ em substituição à revisão\ncriminal, tendo em vista que a condenação encontra-se transitada em\njulgado.\n3.  Constata-se a omissão do acórdão embargado, uma vez que não se\nobservou que, no HC n. 819.801/SP, impetrado em favor do corréu, o\nSTJ reconheceu a desproporcionalidade da fixação da pena-base do\ncrime de tráfico de drogas no máximo legal e, por isso, reduziu-a\npara 10 anos.\n4. Considerando que as razões de decidir daquele julgado\nfundamentaram-se nas circunstâncias objetivas da infração penal\ncometida em concurso de agentes, conclui-se que a decisão em\nbenefício do corréu é aplicável também ao paciente (art. 580 do\nCPP).\n5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.\n6. Habeas corpus concedido de ofício para reduzir as penas impostas\nao paciente para 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, e\n1.000 dias-multa, mantidas as demais disposições do título\ncondenatório.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4f06d6524a1fc990b09ebc9cbf482bd4dc4eeb4f72a62dd9af17208c6c7f6f1e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
