{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94376,"origem":"stj","sha256_origem":"6680f0813ce080f7879e86e49fe7484fdab4d8776958d92a8e73eaa46736a2f0","registro_original":{"id_fonte":"000907901","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2185633","numero_registro":"202404562358","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO  RECURSO ESPECIAL.\nHOMICÍDIO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DELITOS DE TRÂNSITO.\nREPARAÇÃO DE DANOS MORAIS ÀS VÍTIMAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR\nPRETENDIDO NA DENÚNCIA. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO. AGRAVO\nREGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. Não se tratando de violência doméstica e familiar contra a\nmulher, a fixação de indenização por danos morais pela sentença\ncondenatória depende de pedido expresso na denúncia, com indicação\ndo valor específico pretendido, o que não ocorreu no caso dos autos.\n2. \"Na hipótese, muito embora a denúncia haja feito alusão ao pedido\nindenizatório, não apresentou, expressamente, o valor mínimo\nrequerido com fundamento no art. 387, IV, do CPP. Essa circunstância\nimpede a concessão da indenização na esfera penal, conforme a nova\njurisprudência deste Tribunal Superior\" (AgRg no AREsp n.\n2.319.586/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 15/10/2024, DJe de 17/10/2024).\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art387"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00387 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(PENAL - PEDIDO INDENIZATÓRIO - AUSÊNCIA DE VALOR MÍNIMO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2319586>>-SC, <<AgRg no REsp 2049194>>-RS,\n         <<REsp 1986672>>-SC, <<AgRg no AREsp 2671580>>-RS,\n         <<REsp 2111382>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ab0846f4ba4f5145972ce238ce944f06ec59b1b28054bcea359d58c80ffaf39f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
