{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94378,"origem":"stj","sha256_origem":"48b279a3ba39b55631d5dd89f250c74bc54f41a997061aae6a4ce65643b17c5b","registro_original":{"id_fonte":"000907903","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2186077","numero_registro":"202404631204","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO  RECURSO ESPECIAL.\nESTUPRO DE VULNERÁVEL. REPARAÇÃO DE DANO MORAL. AUSÊNCIA DE\nINDICAÇÃO DO VALOR PRETENDIDO NA DENÚNCIA. AFASTAMENTO DA\nINDENIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. Não se tratando de violência doméstica e familiar contra a\nmulher, a fixação de indenização por danos morais pela sentença\ncondenatória depende de pedido expresso na denúncia, com indicação\ndo valor específico pretendido, o que não ocorreu no caso dos autos.\n2. \"Na hipótese, muito embora a denúncia haja feito alusão ao pedido\nindenizatório, não apresentou, expressamente, o valor mínimo\nrequerido com fundamento no art. 387, IV, do CPP. Essa circunstância\nimpede a concessão da indenização na esfera penal, conforme a nova\njurisprudência deste Tribunal Superior\" (AgRg no AREsp n.\n2.319.586/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 15/10/2024, DJe de 17/10/2024).\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art387"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00387 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(PENAL - PEDIDO INDENIZATÓRIO - AUSÊNCIA DE VALOR MÍNIMO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2319586>>-SC, <<AgRg no REsp 2049194>>-RS,\n         <<REsp 1986672>>-SC, <<AgRg no AREsp 2671580>>-RS,\n         <<REsp 2111382>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d5c96a7fb8eebf331711fb45c6887ebcb8293ad0565cbefe94c316bcb0a63f75","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
