# Registro público: STJ — 2186077

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94378/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94378.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 48b279a3ba39b55631d5dd89f250c74bc54f41a997061aae6a4ce65643b17c5b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO  RECURSO ESPECIAL.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REPARAÇÃO DE DANO MORAL. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DO VALOR PRETENDIDO NA DENÚNCIA. AFASTAMENTO DA
INDENIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se tratando de violência doméstica e familiar contra a
mulher, a fixação de indenização por danos morais pela sentença
condenatória depende de pedido expresso na denúncia, com indicação
do valor específico pretendido, o que não ocorreu no caso dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** "Na hipótese, muito embora a denúncia haja feito alusão ao pedido
indenizatório, não apresentou, expressamente, o valor mínimo
requerido com fundamento no art. 387, IV, do CPP. Essa circunstância
impede a concessão da indenização na esfera penal, conforme a nova
jurisprudência deste Tribunal Superior" (AgRg no AREsp n.
2.319.586/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 15/10/2024, DJe de 17/10/2024).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO  RECURSO ESPECIAL.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REPARAÇÃO DE DANO MORAL. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DO VALOR PRETENDIDO NA DENÚNCIA. AFASTAMENTO DA
INDENIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não se tratando de violência doméstica e familiar contra a
mulher, a fixação de indenização por danos morais pela sentença
condenatória depende de pedido expresso na denúncia, com indicação
do valor específico pretendido, o que não ocorreu no caso dos autos.
2. "Na hipótese, muito embora a denúncia haja feito alusão ao pedido
indenizatório, não apresentou, expressamente, o valor mínimo
requerido com fundamento no art. 387, IV, do CPP. Essa circunstância
impede a concessão da indenização na esfera penal, conforme a nova
jurisprudência deste Tribunal Superior" (AgRg no AREsp n.
2.319.586/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 15/10/2024, DJe de 17/10/2024).
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art387

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENAL - PEDIDO INDENIZATÓRIO - AUSÊNCIA DE VALOR MÍNIMO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2319586>>-SC, <<AgRg no REsp 2049194>>-RS,
         <<REsp 1986672>>-SC, <<AgRg no AREsp 2671580>>-RS,
         <<REsp 2111382>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00387 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art387](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art387)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2185672](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94377/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art387
- [STJ — 2185633](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94376/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art387
