{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9438,"origem":"stj","sha256_origem":"00c256513cdcf2e9609ff5a39f75f3843476b9bd98d99aad0e7dfa5a4e2fda59","registro_original":{"id_fonte":"000821599","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1951863","numero_registro":"202102393959","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DA DER (DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO).\nJUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Trata-se de situação em que houve reafirmação da DER pela Corte\nde origem, com fixação dos juros de mora desde a data em que\ncumpridos os requisitos para a aposentadoria.\n2. O recurso do INSS foi provido para adotar o entendimento deste\nTribunal, segundo o qual, no caso de o INSS não efetivar a\nimplantação do benefício no prazo razoável de até 45 dias, surgirão,\na partir daí, parcelas vencidas oriundas de sua mora. Apenas nessa\nhipótese deve haver a fixação dos juros, embutidos no requisitório\nde pequeno valor.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(REAFIRMAÇÃO DA DER (DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO) - JUROS DE\nMORA - NÃO INCIDÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1946109>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1924433>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/0ae5f6e3-9d94-48da-988d-4cd5e833b90d/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2aae276ddb9f5a300e49d9937d3d5d535655eab27b5f06fc110109d21ccf4657","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
