# Registro público: STJ — 208914

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94382/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94382.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d61eb2d4ed0ec99104b193ae0b0a1c4cacf7a2236ae63435900ba257fedd4625

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000907907
- **Número de registro na fonte:** 202404714060
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou
provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão
preventiva do agravante, acusado dos crimes de tráfico de drogas,
associação para o tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.

### II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante
é justificada pela gravidade concreta dos fatos.

### III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta dos
crimes, evidenciada pela apreensão de significativa quantidade e
variedade de drogas e munições, o que demonstra a potencial
periculosidade do agravante e a necessidade de sua segregação para
garantir a ordem pública.
4. A existência de condições pessoais favoráveis não assegura a
desconstituição da custódia antecipada quando presentes os
requisitos autorizadores da prisão preventiva.

### IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela
gravidade concreta dos delitos, evidenciada pela quantidade e
variedade de drogas e munições apreendidas. 2. A existência de
condições pessoais favoráveis não assegura a desconstituição da
custódia antecipada quando presentes os requisitos autorizadores da
prisão preventiva.
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33,
caput; Lei n. 11.343/2006, art. 35; Lei n. 10.826/2003, art. 16;
CPP, art. 282, inciso II.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC n. 463.157/PR, rel.
Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 23/10/2018; STJ, RHC
n. 193.876/PR, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado
em 23/04/2024; STJ, AgRg no HC n. 781.094/GO, rel. Min. Jesuíno
Rissato, Sexta Turma, julgado em 24/04/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E
POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou
provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão
preventiva do agravante, acusado dos crimes de tráfico de drogas,
associação para o tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante
é justificada pela gravidade concreta dos fatos.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta dos
crimes, evidenciada pela apreensão de significativa quantidade e
variedade de drogas e munições, o que demonstra a potencial
periculosidade do agravante e a necessidade de sua segregação para
garantir a ordem pública.
4. A existência de condições pessoais favoráveis não assegura a
desconstituição da custódia antecipada quando presentes os
requisitos autorizadores da prisão preventiva.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela
gravidade concreta dos delitos, evidenciada pela quantidade e
variedade de drogas e munições apreendidas. 2. A existência de
condições pessoais favoráveis não assegura a desconstituição da
custódia antecipada quando presentes os requisitos autorizadores da
prisão preventiva.
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33,
caput; Lei n. 11.343/2006, art. 35; Lei n. 10.826/2003, art. 16;
CPP, art. 282, inciso II.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC n. 463.157/PR, rel.
Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 23/10/2018; STJ, RHC
n. 193.876/PR, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado
em 23/04/2024; STJ, AgRg no HC n. 781.094/GO, rel. Min. Jesuíno
Rissato, Sexta Turma, julgado em 24/04/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** d61eb2d4ed0ec99104b193ae0b0a1c4cacf7a2236ae63435900ba257fedd4625
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d61eb2d4ed0ec99104b193ae0b0a1c4cacf7a2236ae63435900ba257fedd4625
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

