# Registro público: STJ — 202640

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-09
- **Publicação:** 2025-04-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94387/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94387.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0df14aae81cff420988e38b6b166f1e31fad2883ef3de438f52f61a65d299ca9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000908043
- **Número de registro na fonte:** 202402998644
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO
PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS
PROTETIVAS. EXCESSO DE PRAZO.  RELATO DE COMPORTAMENTO AGRESSIVO AO
TEMPO DA ANÁLISE DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS. PERMANÊNCIA DE
RISCO À VÍTIMA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A despeito de a referida tese estar pendente de julgamento pela
sistemática dos recursos representativos de controvérsia - Tema
Repetitivo n. 1.249 -, as Quinta e Sexta Turmas desta Corte Superior
possuem entendimento consolidado de que as medidas protetivas da
Lei Maria da Penha, por não terem prazo de vigência determinado,
serão mantidas enquanto persistir a ameaça à vítima, assim como não
é possível a sua revogação automática baseada em mera presunção
temporal, exigindo-se a comprovação concreta da alteração das
circunstâncias que levaram à sua concessão, mediante prévia
manifestação da vítima.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em tela, entendo que o indeferimento da revogação das
medidas cautelares teve fundamentação em fatos contemporâneos que
demonstraram a permanência de risco à vítima, já que relatado
comportamento agressivo no início de 2024. Todavia, considerando o
tempo decorrido desde a análise do referido pedido de revogação das
medidas protetivas, nada impede que novo requerimento seja formulado
perante o juízo de primeiro grau, a fim de que a vítima e o Parquet
se manifestem com suporte em fatos recentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO
PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS
PROTETIVAS. EXCESSO DE PRAZO.  RELATO DE COMPORTAMENTO AGRESSIVO AO
TEMPO DA ANÁLISE DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS. PERMANÊNCIA DE
RISCO À VÍTIMA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A despeito de a referida tese estar pendente de julgamento pela
sistemática dos recursos representativos de controvérsia - Tema
Repetitivo n. 1.249 -, as Quinta e Sexta Turmas desta Corte Superior
possuem entendimento consolidado de que as medidas protetivas da
Lei Maria da Penha, por não terem prazo de vigência determinado,
serão mantidas enquanto persistir a ameaça à vítima, assim como não
é possível a sua revogação automática baseada em mera presunção
temporal, exigindo-se a comprovação concreta da alteração das
circunstâncias que levaram à sua concessão, mediante prévia
manifestação da vítima.
2. No caso em tela, entendo que o indeferimento da revogação das
medidas cautelares teve fundamentação em fatos contemporâneos que
demonstraram a permanência de risco à vítima, já que relatado
comportamento agressivo no início de 2024. Todavia, considerando o
tempo decorrido desde a análise do referido pedido de revogação das
medidas protetivas, nada impede que novo requerimento seja formulado
perante o juízo de primeiro grau, a fim de que a vítima e o Parquet
se manifestem com suporte em fatos recentes.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 0df14aae81cff420988e38b6b166f1e31fad2883ef3de438f52f61a65d299ca9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0df14aae81cff420988e38b6b166f1e31fad2883ef3de438f52f61a65d299ca9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

