{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94396,"origem":"stj","sha256_origem":"65721d0618375c678ea6ed259db5d554003ebcae198fcea49a9bbaa057a9a0b1","registro_original":{"id_fonte":"000908074","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2192725","numero_registro":"202500176176","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.\nVIOLAÇÃO DOS ARTS. 315, § 2º, IV, E 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA.\nOFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTINUIDADE\nDELITIVA. DIVERSAS INFRAÇÕES COMETIDAS POR LONGO PERÍODO. APLICAÇÃO\nDA FRAÇÃO MÁXIMA. POSSIBILIDADE. TEMA N. 1.202 DO STJ. APLICAÇÃO DA\nCAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 226, II, DO CP. RELAÇÃO DE\nAUTORIDADE COMPROVADA.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O reconhecimento de violação dos arts. 315, § 2º, IV, e 619 do\nCPP não pode ser confundido com o mero inconformismo da parte com a\nconclusão alcançada pelo julgador que, a despeito das teses\naventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a\nformação do seu convencimento. No caso, o acórdão recorrido,\nintegrado em embargos de declaração, enfrentou todas as questões\nessenciais à resolução da controvérsia, o que afasta a ilegalidade\nindicada.\n2. \"O acusado se defende dos fatos narrados na denúncia e não da\ncapitulação legal nela contida, sendo permitido ao órgão julgador\nconferir-lhes definição jurídica diversa, conforme dispõe o art. 383\ndo Código de Processo Penal\" (RHC n. 131.086/PB, rel. Ministro\nReynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/9/2020, DJe\nde 14/9/2020).\n3. Não houve afronta ao princípio da correlação, pois, além de a\ndenúncia, diligentemente, trazer a capitulação contida no art. 226,\nII, do CP, o que é dispensável segundo a jurisprudência acima\nespecificada, a inicial descreve os fatos que corroboram a aplicação\ndesse dispositivo legal.\n4. Consoante jurisprudência desta Corte, na impossibilidade de se\nprecisar o número de infrações cometidas e havendo informação de que\nelas ocorreram reiteradamente ao longo do tempo, cabe a aplicação\nda fração máxima de 2/3 decorrente da continuidade delitiva (Tema n.\n1.202 do STJ). Precedentes.\n5. Na espécie, observada a nítida frequência com que os crimes foram\npraticados, correta a aplicação da fração máxima, pois as\nviolências sexuais eram rotineiras e perduraram longo período.\n6. \"A causa de aumento prevista no art. 226, II, do CP incide se o\nagente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge,\ncompanheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou\npor qualquer outro título tiver autoridade sobre ela, e não\ncontempla interpretação restrita ao seio familiar da vítima, mas\nqualquer situação na qual houver demonstração de relação de\nautoridade do agente criminoso sobre a vítima\" (AgRg no AREsp n.\n2.463.012/PI, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, julgado em 20/2/2024, DJe de 26/2/2024).\n7. Há nítida relação de autoridade entre a vítima e o acusado, que é\nirmão do marido da genitora da agredia, cuidava da menor como se\nseu pai fosse e se aproveitou dessa condição para praticar os abusos\nsexuais, o que é suficiente para justificar a aplicação do art.\n226, II, do CP.\n8. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9a97c3be0d7358d2d696c4212e3d96a8838e73f4ddfaa25fc1d9824b493bbad4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
