{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":944,"origem":"stj","sha256_origem":"e50e3ae5a09e7af0c954b0f402f6551343379bee6f8d2f3b4b6956f690734474","registro_original":{"id_fonte":"000815986","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1935909","numero_registro":"202101305222","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-05-16","data_publicacao":"2022-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE\nSAÚDE. COBERTURA. RECUSA INJUSTIFICADA. ANS. ROL DE COBERTURA\nMÍNIMA. TRATAMENTO NÃO INCLUÍDO. ROL EXEMPLIFICATIVO. DEVER DE\nCOBERTURA.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que são\nabusivas as cláusulas contratuais que impõem limitações ou\nrestrições aos tratamentos médicos prescritos para doenças cobertas\npelos contratos de assistência e seguro de saúde dos contratantes,\nmesmo para as entidades de autogestão, e que cabe ao profissional\nhabilitado - e não ao plano de saúde - definir a orientação\nterapêutica a ser dada ao paciente.\n3. A Terceira Turma desta Corte Superior reafirmou a jurisprudência\nno sentido do caráter meramente exemplificativo do rol de\nprocedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),\nreputando abusiva a negativa da cobertura, pelo plano de saúde, do\ntratamento considerado apropriado para resguardar a saúde e a vida\ndo paciente.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA - RECUSA INJUSTIFICADA - ANS -\nTRATAMENTO NÃO INCLUÍDO - ROL EXEMPLIFICATIVO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1829583>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1527318>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1794335>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1782183>>-PR,\n         <<REsp 1846108>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"d96c02efd69b3c6ec1029d41d250e0519e021bb30274e123563235f5ce60fe07","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
