{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94405,"origem":"stj","sha256_origem":"edb0e635e7650f16307df109ba81f887fce09e1d8375370def8115c711f3beab","registro_original":{"id_fonte":"000908115","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"983389","numero_registro":"202500593920","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO\nPREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS DA CONDUTA DELITUOSA QUE DENOTAM A\nNECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS\nCAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO\nEVIDENCIADO.\n1. Não obstante a quantidade de droga apreendida não ser considerada\nexacerbada - 46 g de cocaína -, a prisão em flagrante ocorreu no\ncontexto de uma operação policial realizada em um local conhecido\ncomo ponto de tráfico de drogas, que, inclusive, já estava sendo\nmonitorado em razão de denúncias prévias. Além disso, foram\napreendidas anotações contábeis de venda de entorpecentes e a\nquantia de R$ 1.864,10 (mil oitocentos e sessenta e quatro reais e\ndez centavos). Destaca-se, ainda, que o imóvel utilizado pelo\nagravante para supostamente praticar o delito não era habitado e\npossuía um portão reforçado, bem como equipamentos de\nvideomonitoramento, elementos indicativos de organização para a\nprática criminosa.\n2. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"71821622e65c6330e567cd9804961ab529db2081ed0535d9e90ab409979edd69","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
