# Registro público: STJ — 939119

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94409/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94409.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4e87ff83ed5338efdf7ffee618ca81e9832775c3732f366396612711957be568

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.
PRETENSÃO DE REVISAR CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO
INCIDÊNCIA. FRAÇÃO DE 1/3 PELO RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO.
FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JUIZ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A via do habeas corpus não é adequada para revisar condenações
impostas e mantidas pelas instâncias ordinárias, salvo em casos de
flagrante ilegalidade.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão impugnado está em conformidade com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, que afasta a aplicação do princípio da
insignificância em casos de furto qualificado e de habitualidade
delitiva em delitos patrimoniais.
- **Item 3 (texto oficial):** A escolha da fração de 1/3 pelo reconhecimento do furto
privilegiado encontra-se devidamente fundamentada, atendendo ao
princípio da discricionariedade vinculada do juiz.
- **Item 4 (texto oficial):** Ordem denegada.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.
PRETENSÃO DE REVISAR CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO
INCIDÊNCIA. FRAÇÃO DE 1/3 PELO RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO.
FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JUIZ.
1. A via do habeas corpus não é adequada para revisar condenações
impostas e mantidas pelas instâncias ordinárias, salvo em casos de
flagrante ilegalidade.
2. O acórdão impugnado está em conformidade com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, que afasta a aplicação do princípio da
insignificância em casos de furto qualificado e de habitualidade
delitiva em delitos patrimoniais.
3. A escolha da fração de 1/3 pelo reconhecimento do furto
privilegiado encontra-se devidamente fundamentada, atendendo ao
princípio da discricionariedade vinculada do juiz.
4. Ordem denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
