{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94411,"origem":"stj","sha256_origem":"40bf48ddc3ae268a07192c2b0d857bfb51761d6aeb91cb8f4dfea5f31401125f","registro_original":{"id_fonte":"000908121","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"882301","numero_registro":"202400010415","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-04-01","data_publicacao":"2025-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES PARA\nNOVA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. ORDEM DENEGADA.\n1. É possível a decretação da prisão preventiva no caso de\ndescumprimento de medidas cautelares impostas ao acusado (art. 282,\n§ 4º, do CPP).\n2. A gravidade em concreto da conduta (natureza e grande quantidade\nde droga) e o descumprimento de ordem de recolocação de tornozeleira\neletrônica demonstram a adequação e a imprescindibilidade da medida\nextrema para garantia da ordem pública e por conveniência da\ninstrução criminal.\n3. Apesar da gravidade do tráfico de drogas (500 kg de cocaína), o\nautuado, em um primeiro momento, foi beneficiado com a liberdade\nprovisória mediante monitoramento eletrônico. Depois, o Magistrado\naceitou a justificativa para o rompimento da tornozeleira e concedeu\no prazo de 48 horas para o agendamento de nova instalação do\nequipamento. O paciente estava ciente dessa obrigação e não\nprecisava ser intimado novamente para explicar o descumprimento da\ndecisão. Ademais, certidão emitida por funcionário público demonstra\nque o acusado nem sequer compareceu à repartição policial nas datas\ndos agendamentos. O suspeito foi localizado apenas para cumprimento\nda ordem de prisão preventiva, quando fugiu dos policiais.\n4. O comportamento descrito pode ser interpretado como resistência\nàs determinações judiciais. No contexto das relações processuais\npenais, apenas o juiz ou tribunal competente têm autoridade para\nrevogar as medidas cautelares. O acusado que opta por resistir a uma\ndecisão que considera injusta assume as consequências dessa\nescolha, pois o Judiciário não pode ceder a essa opção, exceto se a\ndeterminação for considerada ilegal.\n5. Habeas corpus denegado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\ndenegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"64c5431ed844e54fc2283d49eb4430987c3069d610256dff8513c9bb0851ba64","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
