# Registro público: STJ — 965531

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-09
- **Publicação:** 2025-04-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94413/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94413.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 43f4c515105ff5f7e14196344e8edd5c74ba36b1672c3e71d1168235cc36a85c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000908123
- **Número de registro na fonte:** 202404591706
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM
CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO
PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. DECISÃO GENÉRICA.
COMPLEMENTAÇÃO DOS FUNDAMENTOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA
PARA TORNAR SEM EFEITO A DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, o Juízo singular apontou de forma
completamente genérica a presença dos vetores contidos no art. 312
do Código de Processo Penal, sem indicar motivação suficiente para
justificar a necessidade de colocar o acusado cautelarmente privado
de sua liberdade, uma vez que se limitou a sustentar que "se trata
de crime que envolve violência física e psíquica contra a mulher".
- **Item 3 (texto oficial):** Decerto que a violência doméstica e familiar contra a mulher é um
dos principais males a ser combatidos dentro de uma sociedade
tradicionalmente patriarcal, na qual, infelizmente, acostumou-se a
naturalizar atos violentos contra as mulheres. Sem embargo, não se
pode daí inferir que todos os indivíduos presos em flagrante por tal
conduta delitiva devam, necessariamente, ser mantidos presos, sem
qualquer análise sobre as circunstâncias que indiquem a
periculosidade concreta da conduta, tais como os atos supostamente
praticados contra a vítima, os quais nem sequer foram mencionados
pelo Juízo singular.
- **Item 4 (texto oficial):** Os novos argumentos trazidos pelo Tribunal de origem, tendentes a
justificar a prisão provisória, não se prestam a suprir a ausente
motivação do juízo singular, sob pena de, em ação concebida para a
tutela da liberdade humana, legitimar-se o vício do ato constritivo
ao direito de locomoção do paciente.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM
CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO
PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. DECISÃO GENÉRICA.
COMPLEMENTAÇÃO DOS FUNDAMENTOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA
PARA TORNAR SEM EFEITO A DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
2. No caso dos autos, o Juízo singular apontou de forma
completamente genérica a presença dos vetores contidos no art. 312
do Código de Processo Penal, sem indicar motivação suficiente para
justificar a necessidade de colocar o acusado cautelarmente privado
de sua liberdade, uma vez que se limitou a sustentar que "se trata
de crime que envolve violência física e psíquica contra a mulher".
3. Decerto que a violência doméstica e familiar contra a mulher é um
dos principais males a ser combatidos dentro de uma sociedade
tradicionalmente patriarcal, na qual, infelizmente, acostumou-se a
naturalizar atos violentos contra as mulheres. Sem embargo, não se
pode daí inferir que todos os indivíduos presos em flagrante por tal
conduta delitiva devam, necessariamente, ser mantidos presos, sem
qualquer análise sobre as circunstâncias que indiquem a
periculosidade concreta da conduta, tais como os atos supostamente
praticados contra a vítima, os quais nem sequer foram mencionados
pelo Juízo singular.
4. Os novos argumentos trazidos pelo Tribunal de origem, tendentes a
justificar a prisão provisória, não se prestam a suprir a ausente
motivação do juízo singular, sob pena de, em ação concebida para a
tutela da liberdade humana, legitimar-se o vício do ato constritivo
ao direito de locomoção do paciente.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 43f4c515105ff5f7e14196344e8edd5c74ba36b1672c3e71d1168235cc36a85c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 43f4c515105ff5f7e14196344e8edd5c74ba36b1672c3e71d1168235cc36a85c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

