{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94414,"origem":"stj","sha256_origem":"4e42cbe672dd33c910e7f9c8841c317a8770f794997b31329f7529ca71061acc","registro_original":{"id_fonte":"000908124","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"980027","numero_registro":"202500383526","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL\nDE ARMA DE FOGO. SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO\nDOMICILIAR. ACUSADA MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 691 DO STF. NÃO VERIFICADA HIPÓTESE\nEXCEPCIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. De acordo com a súmula 691 do STF, \"não compete ao Supremo\nTribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão\ndo relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior,\nindefere a liminar\".\n2. A superação da súmula 691 é autorizada apenas em caso de patente\nilegalidade.\n3. Na espécie, o ato apontado como coator indica que \"há informações\nnos autos no sentido de que a paciente praticava, junto com seu\nmarido, o tráfico de drogas em sua própria residência, onde foi,\ninclusive, localizada uma arma de fogo municiada, de modo que a\nsubstituição da prisão preventiva por domiciliar, a princípio, não\nse revela recomendável\".\n4. Se os crimes foram cometidos no próprio ambiente domiciliar, a\nsubstituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar de fato não\nse apresenta recomendável.\n5. Não verifico patente ilegalidade capaz de autorizar a superação\ndo referido verbete sumular.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c76b4259803eb011deb3566c1bec8c197b84a4934d3c69fbb50027ff8b2ce3e1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4e42cbe672dd33c910e7f9c8841c317a8770f794997b31329f7529ca71061acc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
