{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94418,"origem":"stj","sha256_origem":"88d5d914522c6887b091884767c3a027057a6283d49e767152870b6701eb2718","registro_original":{"id_fonte":"000908128","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2740914","numero_registro":"202403375528","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nESTUPRO DE VULNERÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou\nprovimento a recurso especial, no qual se alegou violação do art.\n619 do Código de Processo Penal em virtude de suposta obscuridade,\ncontradição e omissão na decisão de origem quanto à ciência do réu\nacerca da menoridade da vítima.\nII. Questão em discussão\n2. A discussão consiste em saber se houve erro de tipo em relação à\nciência do réu a respeito da idade da vítima, menor de 14 (quatorze)\nanos, e se a decisão de origem foi omissa, contraditória ou obscura\nquanto a esse ponto.\n3. A questão também envolve a análise da suficiência das provas para\na condenação pelo crime de estupro de vulnerável, conforme o art.\n217-A do Código Penal.\nIII. Razões de decidir\n4. A Corte estadual concluiu que o réu tinha ciência da idade da\nvítima, com base em depoimentos e provas documentais, afastando a\ntese de erro de tipo.\n5. A decisão de origem foi considerada suficiente e adequada,\nabordando todos os pontos relevantes da irresignação, não havendo\nomissão, contradição ou obscuridade.\n6. A jurisprudência pacífica desta Corte estabelece que o órgão\njulgador não é obrigado a rebater todos os argumentos das partes,\nmas apenas as questões relevantes para a resolução da demanda.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A ciência do réu sobre a menoridade da vítima\nafasta a tese de erro de tipo. 2. A decisão de origem não é omissa,\ncontraditória ou obscura quando aborda de forma suficiente os\npontos relevantes da irresignação\".\nDispositivos relevantes citados: CP, art. 20, § 1º; CP, art. 217-A;\nCPP, art. 155; CPP, art. 619.\nJurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no AgRg nos\nEAREsp 1.477.652/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção,\njulgado em 23/06/2021; STJ, AgRg no REsp 1.463.883/PR, Rel. Min.\nJoão Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 17/08/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"dc5264cd86b655663b5f0cd4990f83b636a630770777412360f3d0accd400925","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
