# Registro público: STJ — 196724

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-09
- **Publicação:** 2025-04-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94423/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94423.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** db72ac46a1c458726bd95370c059fef50091685a855fbd4c34ed64c707ac0cbd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000908179
- **Número de registro na fonte:** 202401323890
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou
provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão
preventiva do agravante, acusado da prática de homicídio
qualificado.

### II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a manutenção da
prisão preventiva se justifica pela gravidade concreta do delito e
pela fuga do acusado do distrito da culpa e (ii) definir se é
possível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
alternativas.

### III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva é cabível nos termos do art. 312 do CPP
quando necessária para a garantia da ordem pública, considerando a
gravidade concreta do crime e a periculosidade do agente,
evidenciada pelo modus operandi do delito.
4. O decreto de prisão preventiva também justifica a custódia
provisória para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista
que o acusado permaneceu foragido por cerca de 08 (oito) anos.
5. A jurisprudência desta Corte entende que a fuga constitui
fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, não sendo
possível alegar ausência de contemporaneidade enquanto a custódia
não tiver sido cumprida.
6. Não é viável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão
quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade
do agente indicam que a ordem pública não estaria acautelada com a
sua soltura.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela
gravidade concreta do delito e pela fuga prolongada do acusado. 2. A
fuga constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão
preventiva. 3. Medidas cautelares alternativas não são viáveis
quando a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do
acusado.
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 316, parágrafo
único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 620.167/PI,
Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em
27/04/2021, DJe 29/04/2021; STJ, AgRg no HC n. 823.916/PE, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de
18/4/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou
provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão
preventiva do agravante, acusado da prática de homicídio
qualificado.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a manutenção da
prisão preventiva se justifica pela gravidade concreta do delito e
pela fuga do acusado do distrito da culpa e (ii) definir se é
possível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
alternativas.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva é cabível nos termos do art. 312 do CPP
quando necessária para a garantia da ordem pública, considerando a
gravidade concreta do crime e a periculosidade do agente,
evidenciada pelo modus operandi do delito.
4. O decreto de prisão preventiva também justifica a custódia
provisória para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista
que o acusado permaneceu foragido por cerca de 08 (oito) anos.
5. A jurisprudência desta Corte entende que a fuga constitui
fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, não sendo
possível alegar ausência de contemporaneidade enquanto a custódia
não tiver sido cumprida.
6. Não é viável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão
quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade
do agente indicam que a ordem pública não estaria acautelada com a
sua soltura.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela
gravidade concreta do delito e pela fuga prolongada do acusado. 2. A
fuga constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão
preventiva. 3. Medidas cautelares alternativas não são viáveis
quando a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do
acusado.
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 316, parágrafo
único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 620.167/PI,
Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em
27/04/2021, DJe 29/04/2021; STJ, AgRg no HC n. 823.916/PE, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de
18/4/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** db72ac46a1c458726bd95370c059fef50091685a855fbd4c34ed64c707ac0cbd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** db72ac46a1c458726bd95370c059fef50091685a855fbd4c34ed64c707ac0cbd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

