{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94424,"origem":"stj","sha256_origem":"7a768ed184671a3a38896fcfc94aff9e4dd4f12b5450408a5c8ce96dc315e84e","registro_original":{"id_fonte":"000908180","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"202354","numero_registro":"202402905668","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXCESSO DE PRAZO. TESE\nRELATIVA ÀS CONCLUSÕES DO INQUÉRITO POLICIAL. INDEVIDA INOVAÇÃO\nRECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA\nEXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou\nprovimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva\ndo agravante, denunciado por homicídio qualificado.\nII. Questão em discussão\n2. A discussão consiste em saber se há excesso de prazo na prisão\npreventiva do agravante e se é possível conhecer de alegações que\nnão foram objeto de irresignação inicial no recurso ordinário.\nIII. Razões de decidir\n3. O excesso de prazo não se configura por mero critério matemático,\nmas por ponderação do julgador, observando os princípios da\nrazoabilidade e da proporcionalidade, tendo em conta as\npeculiaridades do caso concreto.\n4. Considerando o tempo de prisão do agravante (que perdura por\naproximadamente dez meses), a pena em abstrato prevista para o\ndelito imputado na denúncia que foi recebida (art. 121, § 2º, inciso\nII, do Código Penal) e a ausência de comprovação de desídia do\nJuízo processante, não há falar em excesso de prazo.\n5. Não deve ser conhecida a tese relativa às conclusões do inquérito\npolicial, pois, no âmbito do agravo regimental, não se admite que a\nparte amplie objetivamente a causa de pedir e os pedidos formulados\nna petição inicial. Precedentes.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, não\nprovido.\nTese de julgamento: 1. O excesso de prazo na custódia cautelar deve\nser avaliado com base nos princípios da razoabilidade e da\nproporcionalidade, considerando as peculiaridades do caso concreto.\n2. Cotejado o tempo de prisão, a pena em abstrato prevista para o\ndelito imputado na denúncia e ausência de comprovação de desídia\nestatal na condução do feito, afasta-se a alegação de excesso de\nprazo. 3. Não se admite a ampliação objetiva da causa de pedir e dos\npedidos formulados na petição inicial por configurar indevida\ninovação recursal.\nDispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CP, art. 121;\nCF/1988, art. 5º, LXXVIII. Jurisprudência relevante citada: STJ,\nAgRg no HC 776.255/TO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta\nTurma, julgado em 13.02.2023; STJ, AgRg no HC 823.177/PE, Rel. Min.\nJesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Sexta Turma,\njulgado em 28.08.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP).\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1fac0fd35d7503ebe0e24df2b0ed3a320d136e95b9346b5478e5d758541e6da9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
