# Registro público: STJ — 200259

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-09
- **Publicação:** 2025-04-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94425/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94425.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ca61614f92c8d6f59fc65b0b6be57b625b98426de5ccc2ca70a9e2fbcf09344c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000908181
- **Número de registro na fonte:** 202402345532
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra a decisão que julgou
prejudicado o recurso em habeas corpus diante da superveniente
prolação de sentença condenatória e acórdão que negou provimento à
apelação defensiva, que examinaram a tese de nulidade em cognição
exauriente.

### II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se a superveniência de novo título,
que alterou o cenário fático-processual, prejudica o recurso em
habeas corpus.

### III. Razões de decidir

3. A superveniente análise exauriente da matéria em debate pelas
instâncias ordinárias prejudica o recurso em habeas corpus, exigindo
que o novo título seja impugnado por recurso próprio ou novo
mandamus.

### IV. Dispositivo e tese

4. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A superveniência de sentença condenatória e
julgamento de apelação defensiva, nos quais a tese defensiva foi
refutada em cognição exauriente, prejudica o recurso em habeas
corpus, exigindo a impugnação do novo título por recurso próprio ou
novo mandamus.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 648.319/SP, Rel.
Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 30.05.2023; STJ, AgRg no
HC 829.293/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j.
25.09.2023; STJ, AgRg no HC 651.510/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, j. 23.08.2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que julgou
prejudicado o recurso em habeas corpus diante da superveniente
prolação de sentença condenatória e acórdão que negou provimento à
apelação defensiva, que examinaram a tese de nulidade em cognição
exauriente.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se a superveniência de novo título,
que alterou o cenário fático-processual, prejudica o recurso em
habeas corpus.
III. Razões de decidir
3. A superveniente análise exauriente da matéria em debate pelas
instâncias ordinárias prejudica o recurso em habeas corpus, exigindo
que o novo título seja impugnado por recurso próprio ou novo
mandamus.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A superveniência de sentença condenatória e
julgamento de apelação defensiva, nos quais a tese defensiva foi
refutada em cognição exauriente, prejudica o recurso em habeas
corpus, exigindo a impugnação do novo título por recurso próprio ou
novo mandamus.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 648.319/SP, Rel.
Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 30.05.2023; STJ, AgRg no
HC 829.293/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j.
25.09.2023; STJ, AgRg no HC 651.510/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, j. 23.08.2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ca61614f92c8d6f59fc65b0b6be57b625b98426de5ccc2ca70a9e2fbcf09344c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

