{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94426,"origem":"stj","sha256_origem":"8b9c0bae7f16f6e4f2672672459709ee9612f2ea690daa27c81d114c77d51f1e","registro_original":{"id_fonte":"000908182","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2424647","numero_registro":"202302782160","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-04-08","data_publicacao":"2025-04-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL\nINADMITIDO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA. SÚMULA\nN. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que não\nconheceu do agravo em recurso especial em virtude da aplicação da\nSúmula n. 182/STJ.\nII. Questão em discussão\n2. A discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial\nimpugnou de forma específica e concreta todos os fundamentos da\ndecisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo\nprincípio da dialeticidade recursal.\nIII. Razões de decidir\n3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão\nagravada impede o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932,\nIII, do CPC/2015 e da Súmula n. 182/STJ.\n4. Alegações genéricas e a mera repetição dos argumentos do mérito\nda controvérsia não são suficientes para afastar os óbices que\nensejaram a inadmissão do recurso especial.\n5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o pedido de\nconcessão de habeas corpus de ofício não pode ser utilizado como\nsucedâneo recursal ou para superar vícios do recurso inadmitido.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica dos\nfundamentos da decisão que inadmite recurso especial obsta o\nconhecimento do agravo em recurso especial. 2. Alegações genéricas\nnão são suficientes para afastar os óbices que ensejaram a\ninadmissão do recurso especial. 3. O pedido de concessão de habeas\ncorpus de ofício não pode ser utilizado como sucedâneo recursal ou\npara superar vícios do recurso inadmitido.\nDispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; RISTJ,\nart. 253, parágrafo único, I; CPC/2015, art. 1.021, § 1º.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.121.358/ES,\nRel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em\n27.09.2022; STJ, AgRg no AREsp 2.091.694/SP, Rel. Min. Reynaldo\nSoares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 07.06.2022; STJ, AgRg no\nAREsp 2.497.869/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado\nem 05.03.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"97023ee3af07d72e7a37da55eb61f89e6f1b20ef230d886196537d11b522d9e6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
