{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94438,"origem":"stj","sha256_origem":"602aface124cd59734dbeffa30a256e53817feb8bb0a69bb98402938a1ab348e","registro_original":{"id_fonte":"000908245","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2587547","numero_registro":"202400820200","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-04-08","data_publicacao":"2025-04-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual penal. Embargos de declaração acolhidos, sem\nefeitos modificativos. Alegação de cerceamento de defesa.\nInexistências Fundamentos retificados.\n1. Embargos de declaração opostos contra decisão colegiada que\nimproveu agravo regimental, alegando contradição na negativa de\nrealização de ato processual por videoconferência.\n2. O artigo 185, § 2º, do Código de Processo Penal confere ao juiz\ndiscricionariedade para decidir sobre a realização de interrogatório\npor videoconferência, sendo esta uma medida excepcional que requer\njustificativa concreta.\n3. A defesa não demonstrou a inviabilidade concreta de\ncomparecimento do réu ao julgamento presencial, limitando-se a\nalegações genéricas sobre sua idade e risco de Covid-19.\n4. O pedido de videoconferência foi considerado protelatório, tendo\nem vista o longo tempo de tramitação do processo e a ausência de\nelementos que justificassem a excepcionalidade da medida.\n5. A decisão embargada apresenta contradição, sendo retificado os\nfundamentos do não acolhimento do argumento de cerceamento de\ndefesa, contudo, sem efeito modificativos da decisão embargada.\n6. Embargos de declaração acolhidos apenas para retificar\nfundamentos, sem efeitos modificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nacolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti\nCruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9c3b8320a3533a0e64889cb2dfb10d3553e28144415e82f4abaff052917c1f3c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
