{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9444,"origem":"stj","sha256_origem":"5ca93c28b08b09aeb95a4348d4d28c39eeb9c694cc9e33478aaa1ac5dbe1552d","registro_original":{"id_fonte":"000821697","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1975736","numero_registro":"202103793997","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAR\nVIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR\nANISTIADO. PRESCRIÇÃO. REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO NA\nCARREIRA.\n1. Insurge-se, na origem, o recorrente \"contra as determinações da\nPortaria/MJ 2.366, de 9 de dezembro de 2003 - ato administrativo que\nnegou o direito de promoção à graduação de suboficial com proventos\nde segundo-tenente, ao conceder a anistia com promoção apenas à\ngraduação de segundo-sargento, com proventos de primeiro-sargento\".\n2. O Superior Tribunal de Justiça não pode apreciar a infringência\nao art. 8° do ADCT, sob pena de invasão da competência do STF.\nDescabe ao STJ analisar questão constitucional em Recurso Especial,\nainda que para viabilizar interposição de Recurso Extraordinário.\n3. Os precedentes do Superior Tribunal de Justiça são no sentido de\nque houve renúncia tácita à prescrição, com o advento da Lei\n10.559/2002, regulamentadora do art. 8º do ADCT. Dessa forma,\nsomente a partir da edição dessa lei, que instituíra o regime do\nanistiado político, é que recomeçou a fluência do prazo\nprescricional de cinco anos, Decreto 20.910/32, para a propositura\nde demanda com finalidade econômica.\n4. O STJ consolidou o entendimento de que, não se tratando de\npretensão de reconhecimento de anistia, mas de revisão dos efeitos\npatrimoniais decorrentes deste ato, incide o prazo previsto no\nDecreto 20.910/1932.\n5. No caso concreto, a Ação Ordinária de revisão de ato\nadministrativo que concedeu a anistia foi proposta somente em\n6.12.2016. Forçoso o reconhecimento da prescrição da pretensão, pois\ntranscorrido o lustro temporal de cinco anos previsto no art. 1º do\nDecreto 20.910/32.\n6. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art8","urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art1","urn:lex:br:federal:lei:2002-11-13;10559"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010559 ANO:2002","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  ADCT-88    ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS\n        ART:00008\n(REGULAMENTADO PELA LEI 10.559/2002)","LEG:FED DEC:020910 ANO:1932\n*****  DPRES-1932    DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL\n        ART:00001"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - QUESTÃO CONSTITUCIONAL - USURPAÇÃO DA\nCOMPETÊNCIA DO STF)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1896303>>-ES,\n         <<AgInt no REsp 1902910>>-SP\n(ANISTIA - REVISÃO DOS EFEITOS PATRIMONIAIS - PRESCRIÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1072301>>-RJ,\n         <<AREsp 1894389>>-PA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/0ae5f6e3-9d94-48da-988d-4cd5e833b90d/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a031cd1d6a295e858598ccf57e85713af288f5a1ce26b444dba7c9aab8e8d512","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
