{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94441,"origem":"stj","sha256_origem":"19afad81e05a6ddbb3e47ab53edf6fb3530f743fc7793cb94d22967028a26183","registro_original":{"id_fonte":"000908248","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2659941","numero_registro":"202402032947","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-04-08","data_publicacao":"2025-04-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito penal. Agravo regimental. Crime de estupro. Recurso especial\ninadmitido. Agravo regimental improvido.\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\nrecurso especial, mantendo a condenação do agravante por crime de\nestupro, com pena fixada em 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime\ninicial fechado.\n2. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de provas, o que inviabiliza a\nanálise do recurso especial quanto à alegação de insuficiência\nprobatória.\n3. A Súmula 83 do STJ impede o recambimento e processamento do\nRecurso Especial, considerando que é firme o entendimento do\nSuperior Tribunal de Justiça de que, em crimes contra a liberdade\nsexual, praticados, em regra, de modo clandestino, a palavra da\nvítima possui especial relevância, notadamente quando corroborada\npor outros elementos probatórios.\n4. A palavra da vítima em crimes sexuais possui especial relevância,\nespecialmente quando corroborada por outros elementos probatórios,\nconforme entendimento pacificado no STJ.\n5. A dosimetria da pena e o regime inicial de cumprimento foram\ndevidamente fundamentados pelo Tribunal de origem, não havendo\nilegalidade a ser corrigida.\n6. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti\nCruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"45c951ead08d12879e4ae7d587e39b42865906086330b41db7d3ceca469d368c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
