# Registro público: STJ — 2659941

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-08
- **Publicação:** 2025-04-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94441/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94441.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 19afad81e05a6ddbb3e47ab53edf6fb3530f743fc7793cb94d22967028a26183

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito penal. Agravo regimental. Crime de estupro. Recurso especial
inadmitido. Agravo regimental improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial, mantendo a condenação do agravante por crime de
estupro, com pena fixada em 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime
inicial fechado.
- **Item 2 (texto oficial):** A Súmula 7 do STJ impede o reexame de provas, o que inviabiliza a
análise do recurso especial quanto à alegação de insuficiência
probatória.
- **Item 3 (texto oficial):** A Súmula 83 do STJ impede o recambimento e processamento do
Recurso Especial, considerando que é firme o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça de que, em crimes contra a liberdade
sexual, praticados, em regra, de modo clandestino, a palavra da
vítima possui especial relevância, notadamente quando corroborada
por outros elementos probatórios.
- **Item 4 (texto oficial):** A palavra da vítima em crimes sexuais possui especial relevância,
especialmente quando corroborada por outros elementos probatórios,
conforme entendimento pacificado no STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A dosimetria da pena e o regime inicial de cumprimento foram
devidamente fundamentados pelo Tribunal de origem, não havendo
ilegalidade a ser corrigida.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

Direito penal. Agravo regimental. Crime de estupro. Recurso especial
inadmitido. Agravo regimental improvido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial, mantendo a condenação do agravante por crime de
estupro, com pena fixada em 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime
inicial fechado.
2. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de provas, o que inviabiliza a
análise do recurso especial quanto à alegação de insuficiência
probatória.
3. A Súmula 83 do STJ impede o recambimento e processamento do
Recurso Especial, considerando que é firme o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça de que, em crimes contra a liberdade
sexual, praticados, em regra, de modo clandestino, a palavra da
vítima possui especial relevância, notadamente quando corroborada
por outros elementos probatórios.
4. A palavra da vítima em crimes sexuais possui especial relevância,
especialmente quando corroborada por outros elementos probatórios,
conforme entendimento pacificado no STJ.
5. A dosimetria da pena e o regime inicial de cumprimento foram
devidamente fundamentados pelo Tribunal de origem, não havendo
ilegalidade a ser corrigida.
6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
