# Registro público: STJ — 2833442

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-09
- **Publicação:** 2025-04-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94444/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94444.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3d00ce1af2662fafb54a8adb9ddff08ce2ac73caa0f6f46fc0cc5247972798f0

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra a decisão que conheceu do
agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência das
Súmulas n. 7 e 83/STJ.
2. A decisão agravada manteve a condenação do agravante por estupro
de vulnerável com base na palavra da vítima e em depoimentos de
testemunhas que corroboraram os relatos, apesar da ausência de laudo
pericial.

### II. Questão em discussão

3. A discussão consiste em saber se a condenação por estupro de
vulnerável pode ser mantida com base na palavra da vítima,
corroborada por depoimentos de testemunhas, sem a presença de laudo
pericial.

### III. Razões de decidir

4. A palavra da vítima possui especial relevância em crimes contra a
liberdade sexual, particularmente quando corroborada por outros
meios de prova, conforme entendimento consolidado do STJ.
5. A desconstituição das conclusões do Tribunal de origem demandaria
revolvimento fático-probatório, procedimento vedado em recurso
especial, conforme dispõe a Súmula n. 7/STJ.
6. A jurisprudência do STJ reconhece que, em crimes sexuais, a
dificuldade de obtenção de provas físicas justifica a relevância
diferenciada da palavra da vítima, conforme a Súmula n. 83/STJ.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima em crimes sexuais possui
especial relevância, em particular quando corroborada por outros
meios de prova. 2. A desconstituição de decisão condenatória em
recurso especial é vedada quando demanda revolvimento
fático-probatório. 3. A dificuldade de obtenção de provas físicas em
crimes sexuais justifica a relevância diferenciada da palavra da
vítima.
Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 7/STJ; Súmula n. 83/STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.103.483/PR,
Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Sexta
Turma, julgado em 22/04/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.557.435/DF,
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
10/09/2024.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que conheceu do
agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência das
Súmulas n. 7 e 83/STJ.
2. A decisão agravada manteve a condenação do agravante por estupro
de vulnerável com base na palavra da vítima e em depoimentos de
testemunhas que corroboraram os relatos, apesar da ausência de laudo
pericial.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se a condenação por estupro de
vulnerável pode ser mantida com base na palavra da vítima,
corroborada por depoimentos de testemunhas, sem a presença de laudo
pericial.
III. Razões de decidir
4. A palavra da vítima possui especial relevância em crimes contra a
liberdade sexual, particularmente quando corroborada por outros
meios de prova, conforme entendimento consolidado do STJ.
5. A desconstituição das conclusões do Tribunal de origem demandaria
revolvimento fático-probatório, procedimento vedado em recurso
especial, conforme dispõe a Súmula n. 7/STJ.
6. A jurisprudência do STJ reconhece que, em crimes sexuais, a
dificuldade de obtenção de provas físicas justifica a relevância
diferenciada da palavra da vítima, conforme a Súmula n. 83/STJ.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima em crimes sexuais possui
especial relevância, em particular quando corroborada por outros
meios de prova. 2. A desconstituição de decisão condenatória em
recurso especial é vedada quando demanda revolvimento
fático-probatório. 3. A dificuldade de obtenção de provas físicas em
crimes sexuais justifica a relevância diferenciada da palavra da
vítima.
Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 7/STJ; Súmula n. 83/STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.103.483/PR,
Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Sexta
Turma, julgado em 22/04/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.557.435/DF,
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
10/09/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
