# Registro público: STJ — 859601

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-08
- **Publicação:** 2025-04-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94451/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94451.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2c99ac8e00f860a65d203873aa9670de7a424a1eee63396f0f63525cff22c355

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. NÃO
OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DO ART. 226 DO CPP. RECONHECIMENTO
VICIADO. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior, por ocasião do julgamento do HC n.
598.886/SC, sob a relatoria do Ministro Rogerio Schietti (DJe de
18/12/2020), firmou a compreensão de que a inobservância do
procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal
invalida o reconhecimento pessoal do suspeito, tornando-o
imprestável para fundamentar eventual condenação, mesmo se
confirmado posteriormente no curso da instrução criminal.
- **Item 2 (texto oficial):** No presente caso, não houve conformidade com o procedimento
previsto no art. 226 do CPP em nenhum dos atos de reconhecimento
realizados em sede policial, ressaltando-se que reconhecimento foi
viciado, contaminando o que foi feito em juízo, além de não se poder
visualizar outras provas independentes que amparem a condenação.
- **Item 3 (texto oficial):** É nula a sentença condenatória baseada apenas no reconhecimento
viciado realizado na fase policial, inexistindo outros elementos
probatórios independentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. NÃO
OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DO ART. 226 DO CPP. RECONHECIMENTO
VICIADO. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1.  Esta Corte Superior, por ocasião do julgamento do HC n.
598.886/SC, sob a relatoria do Ministro Rogerio Schietti (DJe de
18/12/2020), firmou a compreensão de que a inobservância do
procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal
invalida o reconhecimento pessoal do suspeito, tornando-o
imprestável para fundamentar eventual condenação, mesmo se
confirmado posteriormente no curso da instrução criminal.
2. No presente caso, não houve conformidade com o procedimento
previsto no art. 226 do CPP em nenhum dos atos de reconhecimento
realizados em sede policial, ressaltando-se que reconhecimento foi
viciado, contaminando o que foi feito em juízo, além de não se poder
visualizar outras provas independentes que amparem a condenação.
3. É nula a sentença condenatória baseada apenas no reconhecimento
viciado realizado na fase policial, inexistindo outros elementos
probatórios independentes.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECONHECIMENTO PESSOAL - PROCEDIMENTO LEGAL - OBSERVÂNCIA)
   STJ - <<HC 598886>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00226

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art226)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 989688](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165631/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
- [STJ — 1045330](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163508/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1081155](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156301/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
