# Registro público: STJ — 934694

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-08
- **Publicação:** 2025-04-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94452/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94452.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** df9d76d81fd44d66b798a774e0f77ef788974963cd8cba17e3e48e6ed20f1e76

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000908260
- **Número de registro na fonte:** 202402910235
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO
PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO. FLAGRANTE ILEGALIDADE.
POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. INDULTO. DECRETO N.
11.302/2022. INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO DE FORMA INCIDENTAL
EM HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 5º E 11.
PENAS UNIFICADAS. SOMA PARA OBSTAR A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É pacífica a jurisprudência desta Corte de Justiça quanto à
possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício quando
substitutivo de recurso, no caso de ser constatada ilegalidade
flagrante, como é o caso.
- **Item 2 (texto oficial):** "A alegação de inconstitucionalidade não é suscetível de análise
na via do habeas corpus, que não pode ser utilizado como mecanismo
de controle da validade das leis e dos atos normativos em geral.
Ademais, o exame de constitucionalidade do teor do decreto já foi
submetido à discussão no Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de
Inconstitucionalidade, sem a determinação, por ora, de suspensão
dos efeitos do dispositivo legal questionado" (AgRg no HC n.
840.517/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 7/11/2023, DJe de 9/11/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ "consolidou-se no sentido de não ser
possível utilizar a soma das penas unificadas para fins de obstar a
concessão do indulto, nos termos do art. 11 do Decreto n.
11.302/2022, devendo, para os fins estipulados no art. 5.º do
referido ato normativo, ser consideradas individualmente as penas
máximas em abstrato" (AgRg no HC n. 875.914/SP, relator Ministro
Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de
15/3/2024).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO
PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO. FLAGRANTE ILEGALIDADE.
POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. INDULTO. DECRETO N.
11.302/2022. INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO DE FORMA INCIDENTAL
EM HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 5º E 11.
PENAS UNIFICADAS. SOMA PARA OBSTAR A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte de Justiça quanto à
possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício quando
substitutivo de recurso, no caso de ser constatada ilegalidade
flagrante, como é o caso.
2. "A alegação de inconstitucionalidade não é suscetível de análise
na via do habeas corpus, que não pode ser utilizado como mecanismo
de controle da validade das leis e dos atos normativos em geral.
Ademais, o exame de constitucionalidade do teor do decreto já foi
submetido à discussão no Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de
Inconstitucionalidade, sem a determinação, por ora, de suspensão
dos efeitos do dispositivo legal questionado" (AgRg no HC n.
840.517/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 7/11/2023, DJe de 9/11/2023).
3. A jurisprudência do STJ "consolidou-se no sentido de não ser
possível utilizar a soma das penas unificadas para fins de obstar a
concessão do indulto, nos termos do art. 11 do Decreto n.
11.302/2022, devendo, para os fins estipulados no art. 5.º do
referido ato normativo, ser consideradas individualmente as penas
máximas em abstrato" (AgRg no HC n. 875.914/SP, relator Ministro
Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de
15/3/2024).
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** df9d76d81fd44d66b798a774e0f77ef788974963cd8cba17e3e48e6ed20f1e76
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

