{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94454,"origem":"stj","sha256_origem":"333829fc50a8f5bd89b376a705f1a0f84ba2dcbcdedb5b986765fca1eaa84fc4","registro_original":{"id_fonte":"000908265","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2370918","numero_registro":"202301800179","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-04-08","data_publicacao":"2025-04-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL E\nPENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO.\nACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.\nRECURSO ADMINISTRATIVO NÃO INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE. ATIPICIDADE\nDA CONDUTA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA\nN. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Não há cerceamento de defesa quando o réu foi devidamente\nintimado e teve oportunidade de requerer a remessa dos autos ao\nórgão superior do Ministério Público para revisão da negativa de\noferecimento de proposta de acordo de não persecução penal.\n2. O acordo de não persecução penal não constitui direito subjetivo\ndo acusado, sendo lícita a recusa fundamentada pelo Ministério\nPúblico quando ausentes os requisitos para sua concessão, conforme\njurisprudência consolidada desta Corte. Precedentes.\n3. A revisão da conclusão alcançada pelo Tribunal de origem acerca\nda comprovação da materialidade, autoria e dolo delitivos\ndemandaria, necessariamente, o reexame do conjunto\nfático-probatório, providência vedada na via especial, a teor do\ndisposto na Súmula n. 7/STJ.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti\nCruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6ee0e735652b0202e71f1f7b3499dcc95e1011160547397077da95a2f110253d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"333829fc50a8f5bd89b376a705f1a0f84ba2dcbcdedb5b986765fca1eaa84fc4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
