{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94460,"origem":"stj","sha256_origem":"8d7325955f393f32252facdb9228094653df123106415ca3bd62eebfe0a0aab4","registro_original":{"id_fonte":"000908271","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2186675","numero_registro":"202202493670","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-04-08","data_publicacao":"2025-04-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.\nRECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE\nVEÍCULO AUTOMOTOR. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO\nDE EXPEDIENTE FORENSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA\nINTERPOSIÇÃO. ÔNUS DO RECORRENTE. INFORMAÇÃO EXTRAÍDA DO SISTEMA QUE\nNÃO EXIME O ADVOGADO DO SEU ÔNUS PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. Na linha dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça,\n\"constitui ônus do recorrente, no ato da interposição do recurso,\ncomprovar sua tempestividade, conforme o art. 1.003, § 6º, do CPC,\ninclusive a ocorrência de feriados locais e a suspensão do\nexpediente forense, sendo incabível a comprovação posterior\" (AgRg\nno AREsp n. 1.939.545/ES, relator Ministro Olindo Menezes,\nDesembargador Convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em\n16/11/2021, DJe 19/11/2021).\n2. \"Para a comprovação de possível indução a erro na contagem do\nprazo processual, é indispensável que haja, nos autos, documento que\ncomprove a alegação da parte, como a indicação, na própria certidão\nde intimação, do prazo recursal fixado pelo Tribunal de origem. A\napresentação de prints de tela ou a imagem de página extraída da\ninternet e inserida na petição do recurso não são suficientes para\nse concluir que houve falha na prestação da informação pelo\nTribunal\" (AgRg no AREsp n. 2.625.593/MA, relator Ministro Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma,\njulgado em 15/10/2024, DJe de 21/10/2024).\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti\nCruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO\nDO RECURSO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2559243>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2704382>>-SP\n(TEMPESTIVIDADE - SISTEMA ELETRÔNICO - FALHA - COMPROVAÇÃO -\nDOCUMENTO IDÔNEO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2673776>>-PR\n(TEMPESTIVIDADE - ERRO NO SISTEMA ELETRÔNICO - PRINTS DE TELA OU\nIMAGEM DE PÁGINA DA INTERNET)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2625593>>-MA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ee396f79582345c589b71c90ff36528900a4ba77ac9e24a46e4cd424248894c6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
