{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94463,"origem":"stj","sha256_origem":"c605d042c29943d54d4729531ded6cdea220eedf15e9ab53c9a744353877e0a5","registro_original":{"id_fonte":"000908274","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"211551","numero_registro":"202500505831","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO\nPREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. FILHOS MENORES. CUSTÓDIA DOMICILIAR.\nIMPOSSIBILIDADE. CRIME PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA.\n1. O ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como\nregra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando\nestiver concretamente comprovada a existência do periculum\nlibertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao cárcere caso se\nmostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida\nextrema, previstos na legislação processual penal.\n2. A segregação preventiva encontra-se devidamente motivada, pois\ndestacaram as instâncias ordinárias a gravidade concreta da conduta\ne a periculosidade social da recorrente, que lesionou com uma faca o\nvizinho, desferindo golpe em região letal.\n3. Ora, \"a gravidade concreta da conduta, reveladora do potencial\nelevado grau de periculosidade do agente e consubstanciada na alta\nreprovabilidade do modus operandi empregado na empreitada delitiva,\né fundamento idôneo a lastrear a prisão preventiva, com o intuito de\npreservar a ordem pública\" (AgRg no HC n. 687.840/MS, relatora\nMinistra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de\n19/12/2022).\n4. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras\nmedidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não\nsurtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública, sendo\ncerto, ainda, que condições subjetivas favoráveis da agravante, por\nsi sós, não impedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes\nos requisitos legais para a decretação da segregação provisória.\n5. Quanto ao pedido de prisão domiciliar, vale lembrar que \"'nem a\nlegislação nem mesmo o habeas corpus coletivo, julgado pelo Supremo\nTribunal Federal asseguram às mulheres gestantes, mães ou\nresponsáveis por crianças ou pessoas com deficiência a substituição\nprisão preventiva em estabelecimento prisional pela custódia\ndomiciliar, quando o ilícito investigado envolve violência ou grave\nameaça, como é o caso em concreto' (AgRg no HC n. 736.727/SP,\nrelatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe\nde 13/6/2022)\" (AgRg no HC n. 738.470/PI, relator Ministro Olindo\nMenezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma,\njulgado em 11/10/2022, DJe de 17/10/2022).\n6. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"84bc851620e94071e11959b16ae507ff1b9897188ec483d9246bea92563ce635","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
