# Registro público: STJ — 211693

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-09
- **Publicação:** 2025-04-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94465/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94465.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0ae4c52d8237191a3a34935b1326457b88c3eec479c3c9fe39a6e42411ad23f7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO.
DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
EXAME APROFUNDADOS DO CONJUNTO PROBATÓRIO.  IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O trancamento da ação penal pela via estreita do remédio heroico
consiste em medida excepcional, justificando-se somente quando se
revelar, de plano, a atipicidade da conduta, causa extintiva da
punibilidade, a evidente ausência de indícios de autoria e de prova
da materialidade e a inépcia da denúncia - em flagrante prejuízo à
defesa.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende devida a
prescindibilidade de formalidade na representação da vítima para a
persecução penal de ações penais públicas condicionadas à
representação, bastando que haja manifestação da vítima ou de seu
representante legal demonstrando intenção de ver o autor do fato
delituoso processado criminalmente.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, as instâncias ordinárias consideraram válida a
representação realizada em 22/1/2021, porquanto o prazo para a
apresentação teve como termo final o dia 9/3/2021, ou seja, 6 meses
contados a partir do dia em que a vítima tomou ciência da autoria do
delito.
- **Item 4 (texto oficial):** Não há que se reconhecer a hipótese de extinção da punibilidade
pela decadência, pois a pretensão da defesa em afirmar que as
vítimas tomaram conhecimento do fato delituoso e de sua autoria em
data anterior àquela estabelecida pelas instâncias ordinárias, a
toda evidência, reclama o exame aprofundado dos dados coletados no
processo originário, intento que não se ajusta aos estreitos limites
deste feito.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO.
DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
EXAME APROFUNDADOS DO CONJUNTO PROBATÓRIO.  IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O trancamento da ação penal pela via estreita do remédio heroico
consiste em medida excepcional, justificando-se somente quando se
revelar, de plano, a atipicidade da conduta, causa extintiva da
punibilidade, a evidente ausência de indícios de autoria e de prova
da materialidade e a inépcia da denúncia - em flagrante prejuízo à
defesa.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende devida a
prescindibilidade de formalidade na representação da vítima para a
persecução penal de ações penais públicas condicionadas à
representação, bastando que haja manifestação da vítima ou de seu
representante legal demonstrando intenção de ver o autor do fato
delituoso processado criminalmente.
3. No caso dos autos, as instâncias ordinárias consideraram válida a
representação realizada em 22/1/2021, porquanto o prazo para a
apresentação teve como termo final o dia 9/3/2021, ou seja, 6 meses
contados a partir do dia em que a vítima tomou ciência da autoria do
delito.
4. Não há que se reconhecer a hipótese de extinção da punibilidade
pela decadência, pois a pretensão da defesa em afirmar que as
vítimas tomaram conhecimento do fato delituoso e de sua autoria em
data anterior àquela estabelecida pelas instâncias ordinárias, a
toda evidência, reclama o exame aprofundado dos dados coletados no
processo originário, intento que não se ajusta aos estreitos limites
deste feito.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0ae4c52d8237191a3a34935b1326457b88c3eec479c3c9fe39a6e42411ad23f7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

