{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94467,"origem":"stj","sha256_origem":"35d7c9b5aca3a84577644a8e4bf6670abc24a608c64cf3722c3fc5119f068447","registro_original":{"id_fonte":"000908278","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2689737","numero_registro":"202402527473","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-04-08","data_publicacao":"2025-04-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP.\nINEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP,\ndestinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou\nomissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro\nmaterial na decisão embargada.\n2. É inviável o acolhimento da pretensão recursal quanto à violação\ndo art. 619 do CPP, uma vez que as questões suscitadas pelo\nrecorrente foram apreciadas pelo Tribunal de origem.\n3. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o\nmagistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das\npartes, tampouco a rebater, um a um, todos os seus argumentos, desde\nque os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar\na decisão, como ocorre no caso.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5db3bf294a9644f3ba0bcbf156b84f758dbab25810caff5ce4971d648f962cbb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
