# Registro público: STJ — 2071725

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-08
- **Publicação:** 2025-04-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94472/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94472.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d1753422ad77801a2ec2c789dc776381ff4cfd6281c966b267e0a8f2e60bb028

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DEPOIMENTO ESPECIAL DE MENOR DE IDADE. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA
INFÂNCIA E JUVENTUDE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao agravo em recurso especial, no qual se discute a
competência do Juizado Especial da Infância e Juventude para colher
depoimento especial de menor vítima de violência.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de Justiça reconheceu a competência do Juizado
Especial da Infância e Juventude para a oitiva do depoimento
especial da vítima menor de idade. Tal entendimento fundamenta-se no
fato de que o Juizado Especial possui competência para realizar a
coleta do depoimento especial de vítima menor, conforme dispõe a Lei
n. 13.431/2017, especialmente considerando que o referido
depoimento pode fundamentar a adoção de medidas de proteção, a ação
de destituição do poder familiar e outras providências de natureza
cível.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ admite a prova emprestada, desde que
submetida ao contraditório e à ampla defesa, o que justifica o
compartilhamento do depoimento especial com o juízo criminal.
- **Item 4 (texto oficial):** A interposição de recurso especial por ofensa a resoluções é
inadmissível, pois tais atos não configuram lei federal, conforme
entendimento consolidado do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DEPOIMENTO ESPECIAL DE MENOR DE IDADE. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA
INFÂNCIA E JUVENTUDE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao agravo em recurso especial, no qual se discute a
competência do Juizado Especial da Infância e Juventude para colher
depoimento especial de menor vítima de violência.
2. O Tribunal de Justiça reconheceu a competência do Juizado
Especial da Infância e Juventude para a oitiva do depoimento
especial da vítima menor de idade. Tal entendimento fundamenta-se no
fato de que o Juizado Especial possui competência para realizar a
coleta do depoimento especial de vítima menor, conforme dispõe a Lei
n. 13.431/2017, especialmente considerando que o referido
depoimento pode fundamentar a adoção de medidas de proteção, a ação
de destituição do poder familiar e outras providências de natureza
cível.
3. A jurisprudência do STJ admite a prova emprestada, desde que
submetida ao contraditório e à ampla defesa, o que justifica o
compartilhamento do depoimento especial com o juízo criminal.
4. A interposição de recurso especial por ofensa a resoluções é
inadmissível, pois tais atos não configuram lei federal, conforme
entendimento consolidado do STJ.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
