{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94477,"origem":"stj","sha256_origem":"c84655a5b513de6f36bb2f8832393cd7196a07448951e6a086f2446d041ab448","registro_original":{"id_fonte":"000908435","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2807826","numero_registro":"202404508846","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-04-08","data_publicacao":"2025-04-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF.\nNECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. RESP\nREPETITIVO N. 1.480.881/PI E SÚMULA N. 593 DO STJ. INCIDÊNCIA.\nFRAÇÃO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. MANUTENÇÃO. REGIME FECHADO.\nOMISSÕES. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Sobre o pedido de absolvição, apesar de a defesa haver sustentado\na necessidade relativização da vulnerabilidade da vítima e\naplicação do princípio in dubio pro reo, não particularizou o\nrespectivo dispositivo violado. Incidência da Súmula n. 284 do STF.\n2. Por força do julgamento do REsp Repetitivo n. 1.480.881/PI, Rel.\nMinistro Rogerio Schietti, a Terceira Seção desta Corte Superior\nsedimentou a jurisprudência, então já dominante, pela presunção\nabsoluta da violência em casos da prática de conjunção carnal ou ato\nlibidinoso diverso com pessoa menor de 14 anos. Incidência da\nSúmula n 593 do STJ.\n3. Para entender-se pela absolvição do recorrente, seria necessário\no revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos\nautos, providência que, conforme cediço, é incabível na via do\nrecurso especial, consoante o enunciado na Súmula n. 7 do STJ.\n4. No tocante à continuidade delitiva, a exasperação da pena será\ndeterminada, basicamente, pelo número de infrações penais cometidas,\nparâmetro este que especificará no caso concreto a fração de\naumento, dentro do intervalo legal de 1/6 a 2/3. Nesse diapasão esta\nCorte Superior de Justiça possui o entendimento consolidado de que,\nem se tratando de aumento de pena referente à continuidade\ndelitiva, aplica-se a fração de 1/6 pela prática de 2 infrações;\n1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações;\n1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações [...] (AgRg no\nHC n. 649.371/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, 5ª T., DJe\n13/9/2022). Contrariar esse posicionamento, implicaria revolver o\nconjunto de fatos e provas, de modo a atrair o teor da Súmula n. 7\ndo STJ.\n5. Em relação ao regime inicial, não havendo alteração no quantum\nfinal da pena (14 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão), diante da\nliteralidade do art. 33, § 2º, \"c\", do Código Penal, o regime\npermanece sendo o fechado.\n6. A irresignação do embargante se resume ao seu mero inconformismo\ncom o resultado do julgado, que lhe foi desfavorável. Isso porque\nficou clara a comprovação do delito, nos termos como narrado da\ndenúncia, não havendo que se falar em absolvição, nem na alteração\nda pena, conforme destacado.\n7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0b3f1ada56e372a61d5c09cf0c8683045c44cea0b8fb1c9e3170a8c9ccaf3513","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
