# Registro público: STJ — 210876

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94483/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94483.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9207ab0c37415b2c4c063de02bc2c834d7a7e605371e6190aefd49de5d3ef0b6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. APURAÇÃO DE ATO
INFRACIONAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO POR JUSTA CAUSA. CONFIRMAÇÃO DA
DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR. ANDAMENTO ANTERIOR AO ART. 180
DO ECA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte estadual concluiu, corretamente, que o "procedimento em
face do adolescente, ora paciente, ainda se trata de procedimento
preliminar, pré-processual, que busca a elucidação de fatos narrados
à Delegacia Especializada em Apuração de Ato Infracional [...],
[e], não tendo sido oferecida representação, sequer há que se falar
em justa causa para a ação infracional no momento em que o feito se
encontra, sendo certo que a audiência preliminar designada pelo
juízo é o momento oportuno para a apresentação dos questionamentos
defensivos constantes da petição acostada [pela defesa]". Como bem
pontuou o acórdão, "o despacho do juízo a quo, contra o qual se
aponta vício de fundamentação, sequer possui conteúdo decisório,
tendo a magistrada apenas se pronunciado para que as partes
aguardassem a realização da audiência preliminar designada".
Portanto, sequer há ato - decisório - que configure constrangimento
ilegal.
- **Item 2 (texto oficial):** A tese de inconstitucionalidade da Resolução Conjunta n.
01/2012/TJMG/PGJ/DPMG/SE DS/PCMG/PMMG/PBH não foi analisada pela
Corte de origem, evidenciando-se, assim, a impossibilidade de
conhecimento do tema, sob pena de vedada supressão de instância.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. APURAÇÃO DE ATO
INFRACIONAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO POR JUSTA CAUSA. CONFIRMAÇÃO DA
DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR. ANDAMENTO ANTERIOR AO ART. 180
DO ECA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Corte estadual concluiu, corretamente, que o "procedimento em
face do adolescente, ora paciente, ainda se trata de procedimento
preliminar, pré-processual, que busca a elucidação de fatos narrados
à Delegacia Especializada em Apuração de Ato Infracional [...],
[e], não tendo sido oferecida representação, sequer há que se falar
em justa causa para a ação infracional no momento em que o feito se
encontra, sendo certo que a audiência preliminar designada pelo
juízo é o momento oportuno para a apresentação dos questionamentos
defensivos constantes da petição acostada [pela defesa]". Como bem
pontuou o acórdão, "o despacho do juízo a quo, contra o qual se
aponta vício de fundamentação, sequer possui conteúdo decisório,
tendo a magistrada apenas se pronunciado para que as partes
aguardassem a realização da audiência preliminar designada".
Portanto, sequer há ato - decisório - que configure constrangimento
ilegal.
2. A tese de inconstitucionalidade da Resolução Conjunta n.
01/2012/TJMG/PGJ/DPMG/SE DS/PCMG/PMMG/PBH não foi analisada pela
Corte de origem, evidenciando-se, assim, a impossibilidade de
conhecimento do tema, sob pena de vedada supressão de instância.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 9207ab0c37415b2c4c063de02bc2c834d7a7e605371e6190aefd49de5d3ef0b6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 9207ab0c37415b2c4c063de02bc2c834d7a7e605371e6190aefd49de5d3ef0b6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

