{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94484,"origem":"stj","sha256_origem":"be620fa0fe8b3ed90b5f12861de4febf40a211fa7e0c1d7d7c8934881503c0db","registro_original":{"id_fonte":"000908444","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"977797","numero_registro":"202500269714","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE PROVAS.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte é firme em reconhecer que cabe ao\nMagistrado, de forma fundamentada, indeferir a produção de provas\nque sejam protelatórias, irrelevantes ou impertinentes ao julgamento\nda ação penal, sem que tal decisão configure cerceamento do direito\nde defesa.\n2. No caso em questão, não há falar em ilegalidade. O Magistrado\nindeferiu a oitiva de testemunhas residentes nos Estados Unidos da\nAmérica, pois elas nem sequer presenciaram os fatos e seus\ndepoimentos já constam dos autos e se referem somente à conduta\nsocial do réu. Aos jurados é franqueado o livre acesso aos autos e a\nleitura de documentos pode ser feita durante o julgamento, a pedido\nda parte interessada.\n3. Também o Magistrado indeferiu o acesso aos prontuários\npsiquiátricos da ofendida, de forma fundamentada, pois não se\ndemonstrou a relevância dos documentos para a apuração do homicídio\nqualificado tentado. Deveras, é fundamental destacar que o caráter,\no comportamento ou a vida pregressa de uma mulher não podem ser\nusados como justificativa para qualquer forma de atentado contra a\nsua vida. A responsabilidade criminal recai unicamente sobre o\nsuposto agressor e a dignidade da vítima sobrevivente deve ser\nrespeitada e protegida durante o julgamento.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"75b1ddf2f9da9574ef3512dad19d07db786647abe9ac3012a83abf35a65e7ee9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
