# Registro público: STJ — 977797

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94484/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94484.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** be620fa0fe8b3ed90b5f12861de4febf40a211fa7e0c1d7d7c8934881503c0db

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000908444
- **Número de registro na fonte:** 202500269714
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE PROVAS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é firme em reconhecer que cabe ao
Magistrado, de forma fundamentada, indeferir a produção de provas
que sejam protelatórias, irrelevantes ou impertinentes ao julgamento
da ação penal, sem que tal decisão configure cerceamento do direito
de defesa.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em questão, não há falar em ilegalidade. O Magistrado
indeferiu a oitiva de testemunhas residentes nos Estados Unidos da
América, pois elas nem sequer presenciaram os fatos e seus
depoimentos já constam dos autos e se referem somente à conduta
social do réu. Aos jurados é franqueado o livre acesso aos autos e a
leitura de documentos pode ser feita durante o julgamento, a pedido
da parte interessada.
- **Item 3 (texto oficial):** Também o Magistrado indeferiu o acesso aos prontuários
psiquiátricos da ofendida, de forma fundamentada, pois não se
demonstrou a relevância dos documentos para a apuração do homicídio
qualificado tentado. Deveras, é fundamental destacar que o caráter,
o comportamento ou a vida pregressa de uma mulher não podem ser
usados como justificativa para qualquer forma de atentado contra a
sua vida. A responsabilidade criminal recai unicamente sobre o
suposto agressor e a dignidade da vítima sobrevivente deve ser
respeitada e protegida durante o julgamento.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE PROVAS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é firme em reconhecer que cabe ao
Magistrado, de forma fundamentada, indeferir a produção de provas
que sejam protelatórias, irrelevantes ou impertinentes ao julgamento
da ação penal, sem que tal decisão configure cerceamento do direito
de defesa.
2. No caso em questão, não há falar em ilegalidade. O Magistrado
indeferiu a oitiva de testemunhas residentes nos Estados Unidos da
América, pois elas nem sequer presenciaram os fatos e seus
depoimentos já constam dos autos e se referem somente à conduta
social do réu. Aos jurados é franqueado o livre acesso aos autos e a
leitura de documentos pode ser feita durante o julgamento, a pedido
da parte interessada.
3. Também o Magistrado indeferiu o acesso aos prontuários
psiquiátricos da ofendida, de forma fundamentada, pois não se
demonstrou a relevância dos documentos para a apuração do homicídio
qualificado tentado. Deveras, é fundamental destacar que o caráter,
o comportamento ou a vida pregressa de uma mulher não podem ser
usados como justificativa para qualquer forma de atentado contra a
sua vida. A responsabilidade criminal recai unicamente sobre o
suposto agressor e a dignidade da vítima sobrevivente deve ser
respeitada e protegida durante o julgamento.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** be620fa0fe8b3ed90b5f12861de4febf40a211fa7e0c1d7d7c8934881503c0db
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

