{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94485,"origem":"stj","sha256_origem":"19105f0a1452947ac5dc6d9a058118bb2ea8445e1238dfb37e640c7130890dae","registro_original":{"id_fonte":"000908445","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"945440","numero_registro":"202403478024","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE. ILICITUDE DA PROVA.\nABSOLVIÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA JÁ ANALISADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Diversa é a solução jurídica no âmbito de proteção da norma\nquanto à guarda da intimidade e a relativa à interceptação\ntelefônica sem autorização judicial anterior. Uma vez reduzida\nexpectativa de privacidade inerente à condição do telefone, não há\nde se concluir pela ilicitude no acesso aos dados. A título de mais\nesclarecimento, o direito comparado informa que, para o\nreconhecimento da violação de legítima expectativa de privacidade, a\nação governamental deve infringir a privacidade de um indivíduo\nque, efetivamente, efetuou esforços razoáveis para protegê-la, pois\na sociedade em geral assim a reconheceria.\n2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de\nalterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser\nmantida a decisão agravada pelos próprios fundamentos.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"04f33b9374813a95c76ca8562c0621231e3d05a9b84b4ab0ca69a9955f6c94b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
