# Registro público: STJ — 2100099

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94487/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94487.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9c609228a56b9ddb5d49b0209f1efdd37b1ca61671071d6e1ea91f86b04152f5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARTS. 89 DA LEI N.
8.666/1993, 312 E 299 C/C O ART. 304, DO CÓDIGO PENAL. ACÓRDÃO DA
APELAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. AUSÊNCIA DE MENÇÃO A
ARGUMENTOS PRÓPRIOS. NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ e do STF admite a motivação per
relationem, desde que não seja o único fundamento adotado pelo
Tribunal, devendo haver menção a argumentos próprios.
- **Item 2 (texto oficial):** A fundamentação das decisões judiciais deve permitir o controle
das partes sobre a atividade intelectual do julgador, especialmente
em recurso de apelação criminal, que é crucial para o reexame do
material cognitivo.
- **Item 3 (texto oficial):** A mera reprodução dos fundamentos da sentença sem argumentos
próprios no acórdão recorrido justifica sua anulação, pois não
atende ao dever de motivação exigido para o julgamento de apelação
criminal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARTS. 89 DA LEI N.
8.666/1993, 312 E 299 C/C O ART. 304, DO CÓDIGO PENAL. ACÓRDÃO DA
APELAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. AUSÊNCIA DE MENÇÃO A
ARGUMENTOS PRÓPRIOS. NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ e do STF admite a motivação per
relationem, desde que não seja o único fundamento adotado pelo
Tribunal, devendo haver menção a argumentos próprios.
2. A fundamentação das decisões judiciais deve permitir o controle
das partes sobre a atividade intelectual do julgador, especialmente
em recurso de apelação criminal, que é crucial para o reexame do
material cognitivo.
3. A mera reprodução dos fundamentos da sentença sem argumentos
próprios no acórdão recorrido justifica sua anulação, pois não
atende ao dever de motivação exigido para o julgamento de apelação
criminal.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.091.198 do STJ: fundamentação per relationem](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2091198/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.091.198 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de fundamentação per relationem, multa por embargos protelatórios e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fundamentacao, relationem
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5825e4a29e8db60458ef66dd53f0aa711254938ff6fadc25f42330a140f764ea
- **SHA-256 do registro documental:** 9c609228a56b9ddb5d49b0209f1efdd37b1ca61671071d6e1ea91f86b04152f5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2091198%2F)

