{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94488,"origem":"stj","sha256_origem":"721a15cc7f5e53442e921edae9ebaa480e551641c819bea569a2e9c19cadd3bc","registro_original":{"id_fonte":"000908448","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"955107","numero_registro":"202404003806","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA\nDETERMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM AO ACOLHER RECURSO INTERPOSTO\nPELO MINISTÉRIO PÚBLICO. VOTO CONDUTOR DO ACÓRDÃO QUE APENAS REALIZA\nA REPRODUÇÃO LITERAL DO PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA.\nAUSÊNCIA DE ARGUMENTOS PRÓPRIOS DO ÓRGÃO JUDICANTE. EMPREGO INDEVIDO\nDA TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM.. ALEGADA AFRONTA À\nJURISPRUDÊNCIA DO STF. NÃO OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\n1. Consoante imposição do art. 93, IX, primeira parte, da\nConstituição da República de 1988, \"todos os julgamentos dos órgãos\ndo Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as\ndecisões, sob pena de nulidade\", exigência que funciona como\ngarantia da atuação imparcial e secundum legis (sentido lato) do\nórgão julgador. Presta-se a motivação das decisões jurisdicionais a\nservir de controle, da sociedade e das partes, sobre a atividade\nintelectual do julgador, para que verifiquem se este, ao decidir,\nconsiderou todos os argumentos e as provas produzidas pelas partes e\nse bem aplicou o direito ao caso concreto.\n2. A jurisprudência deste Superior Tribunal admite o emprego da\ntécnica de fundamentação per relationem. No entanto, para que não\nocorra indevida transferência de jurisdição, é indispensável que o\njulgador, ao reportar-se a fundamentação e a argumentos alheios, ao\nmenos os reproduza e os ratifique, com acréscimo de seus próprios\nmotivos.\n3. No caso dos autos, a leitura do inteiro teor do acórdão impugnado\nnesta ação constitucional demonstra que as poucas considerações\npróprias feitas pelo relator do apelo ministerial foram empregadas\ngenericamente, sem nenhuma referência aos elementos concretos dos\nautos. Houve, em verdade, simples reporte às razões do parecer da\nProcuradoria de Justiça, em nítida hipótese de negativa de prestação\njurisdicional que, além de inviabilizar o controle social,\nimpossibilita que esta Corte avalie a pertinência jurídica da\nconclusão adotada.\n4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI n.\n791.292/PE-RG-QO, recurso paradigma do Tema n. 339, reconheceu a\nrepercussão geral da matéria e reafirmou a orientação de que o art.\n93, IX da Constituição Federal não exige que o órgão judicante se\nmanifeste sobre todos os argumentos apresentados, mas que fundamente\nas razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento.\n5. Na espécie, as poucas considerações próprias feitas pelo Relator\ndo apelo ministerial foram empregadas genericamente, sem nenhuma\nreferência aos elementos concretos dos autos. Houve, em verdade,\nsimples reporte às razões do parecer da Procuradoria de Justiça, em\nnítida hipótese de negativa de prestação jurisdicional que, além de\ninviabilizar o controle social, impossibilita que esta Corte avalie\na pertinência jurídica da conclusão adotada.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00093 INC:00009"],"jurisprudencia_citada":"(TÉCNICA DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - MAGISTRADO - ARGUMENTOS\nPRÓPRIOS)\n   STJ - <<RHC 178384>>-SP, <<AgInt no AREsp 1197859>>-RS,\n         <<HC 465889>>-PR\n(DECISÃO JUDICIAL - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO)\n   STF - [[AI-QO-RG 791292]]-PE (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 339)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"690087f04d4ea7e9b37cbcd1cbddef173b3740d4ce8dcd6e88678506b0ead8a0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"721a15cc7f5e53442e921edae9ebaa480e551641c819bea569a2e9c19cadd3bc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
