# Registro público: STJ — 955107

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94488/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94488.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 721a15cc7f5e53442e921edae9ebaa480e551641c819bea569a2e9c19cadd3bc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000908448
- **Número de registro na fonte:** 202404003806
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA
DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM AO ACOLHER RECURSO INTERPOSTO
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. VOTO CONDUTOR DO ACÓRDÃO QUE APENAS REALIZA
A REPRODUÇÃO LITERAL DO PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS PRÓPRIOS DO ÓRGÃO JUDICANTE. EMPREGO INDEVIDO
DA TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM.. ALEGADA AFRONTA À
JURISPRUDÊNCIA DO STF. NÃO OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante imposição do art. 93, IX, primeira parte, da
Constituição da República de 1988, "todos os julgamentos dos órgãos
do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as
decisões, sob pena de nulidade", exigência que funciona como
garantia da atuação imparcial e secundum legis (sentido lato) do
órgão julgador. Presta-se a motivação das decisões jurisdicionais a
servir de controle, da sociedade e das partes, sobre a atividade
intelectual do julgador, para que verifiquem se este, ao decidir,
considerou todos os argumentos e as provas produzidas pelas partes e
se bem aplicou o direito ao caso concreto.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência deste Superior Tribunal admite o emprego da
técnica de fundamentação per relationem. No entanto, para que não
ocorra indevida transferência de jurisdição, é indispensável que o
julgador, ao reportar-se a fundamentação e a argumentos alheios, ao
menos os reproduza e os ratifique, com acréscimo de seus próprios
motivos.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, a leitura do inteiro teor do acórdão impugnado
nesta ação constitucional demonstra que as poucas considerações
próprias feitas pelo relator do apelo ministerial foram empregadas
genericamente, sem nenhuma referência aos elementos concretos dos
autos. Houve, em verdade, simples reporte às razões do parecer da
Procuradoria de Justiça, em nítida hipótese de negativa de prestação
jurisdicional que, além de inviabilizar o controle social,
impossibilita que esta Corte avalie a pertinência jurídica da
conclusão adotada.
- **Item 4 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI n.
791.292/PE-RG-QO, recurso paradigma do Tema n. 339, reconheceu a
repercussão geral da matéria e reafirmou a orientação de que o art.
93, IX da Constituição Federal não exige que o órgão judicante se
manifeste sobre todos os argumentos apresentados, mas que fundamente
as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento.
- **Item 5 (texto oficial):** Na espécie, as poucas considerações próprias feitas pelo Relator
do apelo ministerial foram empregadas genericamente, sem nenhuma
referência aos elementos concretos dos autos. Houve, em verdade,
simples reporte às razões do parecer da Procuradoria de Justiça, em
nítida hipótese de negativa de prestação jurisdicional que, além de
inviabilizar o controle social, impossibilita que esta Corte avalie
a pertinência jurídica da conclusão adotada.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA
DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM AO ACOLHER RECURSO INTERPOSTO
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. VOTO CONDUTOR DO ACÓRDÃO QUE APENAS REALIZA
A REPRODUÇÃO LITERAL DO PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS PRÓPRIOS DO ÓRGÃO JUDICANTE. EMPREGO INDEVIDO
DA TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM.. ALEGADA AFRONTA À
JURISPRUDÊNCIA DO STF. NÃO OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. Consoante imposição do art. 93, IX, primeira parte, da
Constituição da República de 1988, "todos os julgamentos dos órgãos
do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as
decisões, sob pena de nulidade", exigência que funciona como
garantia da atuação imparcial e secundum legis (sentido lato) do
órgão julgador. Presta-se a motivação das decisões jurisdicionais a
servir de controle, da sociedade e das partes, sobre a atividade
intelectual do julgador, para que verifiquem se este, ao decidir,
considerou todos os argumentos e as provas produzidas pelas partes e
se bem aplicou o direito ao caso concreto.
2. A jurisprudência deste Superior Tribunal admite o emprego da
técnica de fundamentação per relationem. No entanto, para que não
ocorra indevida transferência de jurisdição, é indispensável que o
julgador, ao reportar-se a fundamentação e a argumentos alheios, ao
menos os reproduza e os ratifique, com acréscimo de seus próprios
motivos.
3. No caso dos autos, a leitura do inteiro teor do acórdão impugnado
nesta ação constitucional demonstra que as poucas considerações
próprias feitas pelo relator do apelo ministerial foram empregadas
genericamente, sem nenhuma referência aos elementos concretos dos
autos. Houve, em verdade, simples reporte às razões do parecer da
Procuradoria de Justiça, em nítida hipótese de negativa de prestação
jurisdicional que, além de inviabilizar o controle social,
impossibilita que esta Corte avalie a pertinência jurídica da
conclusão adotada.
4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI n.
791.292/PE-RG-QO, recurso paradigma do Tema n. 339, reconheceu a
repercussão geral da matéria e reafirmou a orientação de que o art.
93, IX da Constituição Federal não exige que o órgão judicante se
manifeste sobre todos os argumentos apresentados, mas que fundamente
as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento.
5. Na espécie, as poucas considerações próprias feitas pelo Relator
do apelo ministerial foram empregadas genericamente, sem nenhuma
referência aos elementos concretos dos autos. Houve, em verdade,
simples reporte às razões do parecer da Procuradoria de Justiça, em
nítida hipótese de negativa de prestação jurisdicional que, além de
inviabilizar o controle social, impossibilita que esta Corte avalie
a pertinência jurídica da conclusão adotada.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TÉCNICA DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - MAGISTRADO - ARGUMENTOS
PRÓPRIOS)
   STJ - <<RHC 178384>>-SP, <<AgInt no AREsp 1197859>>-RS,
         <<HC 465889>>-PR
(DECISÃO JUDICIAL - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO)
   STF - [[AI-QO-RG 791292]]-PE (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 339)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00093 INC:00009

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art93)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 941718](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133815/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1026426](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151100/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 740253](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101533/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 29fec62dd33e9bf57983c2265b539d551dcdb29d9bc5b55f670b6cc5203fdc99
- **SHA-256 do registro documental:** 721a15cc7f5e53442e921edae9ebaa480e551641c819bea569a2e9c19cadd3bc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 721a15cc7f5e53442e921edae9ebaa480e551641c819bea569a2e9c19cadd3bc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [HC 724.419 do STJ: habeas corpus e prisão civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-724419/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-724419%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 955107 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 721a15cc7f5e53442e921edae9ebaa480e551641c819bea569a2e9c19cadd3bc
- **SHA-256 do comentário:** 08e73894aa6d0eb966b0cc7e310bbe2d75b4cba79acd8862159ede2e044d56c4
