# Registro público: STJ — 978069

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94490/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94490.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** de0524575af4be228bfcc6fae31bfb8ef2c9f5b711cdd63eb5165ecf7d3b5009

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000908450
- **Número de registro na fonte:** 202500286550
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade desde que não assuma natureza de antecipação da pena e
não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do
ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a
decisão judicial que decreta a custódia cautelar deve apoiar-se em
motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou
contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade
plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do
processo penal (arts. 312 e 315 do CPP).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a medida foi decretada, de forma fundamentada, para
garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do agente,
revelada pela gravidade concreta dos fatos. O Magistrado mencionou a
apreensão de toneladas de maconha, em veículo preparado para
esconder a droga. Ainda, apontou sinais de que o tráfico ocorria de
forma articulada e envolvia diversos agentes. O agravante,
supostamente, era responsável pelo transporte, com ajuda de batedor,
e há evidências de que sua atuação não foi isolada, sendo esta a
terceira vez que ele haveria buscado o caminhão carregado de
entorpecentes para levá-lo a outro estado.
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, a prisão preventiva se justifica para interromper a
atividade ilícita e é proporcional à gravidade dos delitos e às suas
circunstâncias, não sendo cabível sua substituição por cautelas do
art. 319 do CPP. Conforme a jurisprudência desta Corte, condições
pessoais favoráveis, isoladamente, são insuficientes para o
deferimento da liberdade provisória.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1.  A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade desde que não assuma natureza de antecipação da pena e
não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do
ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a
decisão judicial que decreta a custódia cautelar deve apoiar-se em
motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou
contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade
plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do
processo penal (arts. 312 e 315 do CPP).
2. No caso, a medida foi decretada, de forma fundamentada, para
garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do agente,
revelada pela gravidade concreta dos fatos. O Magistrado mencionou a
apreensão de toneladas de maconha, em veículo preparado para
esconder a droga. Ainda, apontou sinais de que o tráfico ocorria de
forma articulada e envolvia diversos agentes. O agravante,
supostamente, era responsável pelo transporte, com ajuda de batedor,
e há evidências de que sua atuação não foi isolada, sendo esta a
terceira vez que ele haveria buscado o caminhão carregado de
entorpecentes para levá-lo a outro estado.
3. Assim, a prisão preventiva se justifica para interromper a
atividade ilícita e é proporcional à gravidade dos delitos e às suas
circunstâncias, não sendo cabível sua substituição por cautelas do
art. 319 do CPP. Conforme a jurisprudência desta Corte, condições
pessoais favoráveis, isoladamente, são insuficientes para o
deferimento da liberdade provisória.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** de0524575af4be228bfcc6fae31bfb8ef2c9f5b711cdd63eb5165ecf7d3b5009
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

