{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94494,"origem":"stj","sha256_origem":"cd5532e7d91bed74bbff2de505a99dfe0c81975994c20fe68c6fc53a4954174a","registro_original":{"id_fonte":"000908454","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2798856","numero_registro":"202404354115","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-04-08","data_publicacao":"2025-04-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO E\nDESOBEDIÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA AO\nMANDATO NO CURSO DO PRAZO PROCESSUAL PEREMPTÓRIO. VINCULAÇÃO DO\nADVOGADO RENUNCIANTE. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO ACÓRDÃO ATESTADA\nPELO SISTEMA ELETRÔNICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. De acordo com o art. 798, § 5º, do Código de Processo Penal, os\nprazos processuais são contínuos e peremptórios, não se\ninterrompendo por férias, domingo ou dia feriado.\n2. O advogado que renuncia ao mandato fica vinculado ao processo e\ncontinua na representação da parte durante os dez dias subsequentes,\nnos termos dos arts. 5º, § 3º, do Estatuto da OAB e 112 do CPC.\n3. A constituição de novo advogado em substituição àquele que\nrenunciou ao mandato não interrompe e nem suspende a fluência do\nprazo recursal.\n4. O prazo para a interposição de recurso especial inicia-se com a\nintimação do advogado dos termos do acórdão impugnado ou do dia em\nque a parte manifestar nos autos ciência inequívoca dessa decisão\ncolegiada, conforme previstos nos arts. 1.003, do CPC, e 798, § 5º,\n\"a\" e \"b\", do CPP.\n5. Em caso de processo eletrônico, o acesso à íntegra do ato\njudicial pelo advogado cadastrado configura intimação pessoal, nos\ntermos do art. 9º, § 1º, da Lei n. 11.419/2006.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1055d815292640edfd68371461575f4a8c7f7b0e5c6aac61d187632d8bec6f52","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
