# Registro público: STJ — 2842120

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-08
- **Publicação:** 2025-04-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94496/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94496.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4cfd3ea779badd9aa3f93a6971eb64a605d611aac8f9e7301ef9d4c6c77b31b5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/3c3ab908-9ac6-4c83-befc-fc2a3fd17e0c/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000908457
- **Número de registro na fonte:** 202500243230
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AUSENTE A INTERPOSIÇÃO
DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. NOS TERMOS DO ART. 1.030, § 2º, DO CPC.
INADMISSÃO EM RELAÇÃO À TESE DIVERSA. INADMISSÃO. SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, não compete ao
Superior Tribunal de Justiça analisar questões com base na aplicação
de entendimento firmado em julgamento de recursos repetitivos que
definiu ser cabível, tão somente, agravo interno ao próprio
Tribunal. Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.200.316/AP, Rel. Ministro
Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 29/6/2023; AgInt no REsp n.
2.031.322/DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe
28/6/2023.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se considera combatida a Súmula n. 7 do STJ quando o
agravante se limita a sustentar, genericamente, que a matéria seria
apenas jurídica, sem explicitar, à luz do acórdão atacado e da tese
recursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não
dependeria do reexame de provas.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AUSENTE A INTERPOSIÇÃO
DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. NOS TERMOS DO ART. 1.030, § 2º, DO CPC.
INADMISSÃO EM RELAÇÃO À TESE DIVERSA. INADMISSÃO. SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, não compete ao
Superior Tribunal de Justiça analisar questões com base na aplicação
de entendimento firmado em julgamento de recursos repetitivos que
definiu ser cabível, tão somente, agravo interno ao próprio
Tribunal. Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.200.316/AP, Rel. Ministro
Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 29/6/2023; AgInt no REsp n.
2.031.322/DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe
28/6/2023.
2. Não se considera combatida a Súmula n. 7 do STJ quando o
agravante se limita a sustentar, genericamente, que a matéria seria
apenas jurídica, sem explicitar, à luz do acórdão atacado e da tese
recursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não
dependeria do reexame de provas.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4cfd3ea779badd9aa3f93a6971eb64a605d611aac8f9e7301ef9d4c6c77b31b5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

