{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":945,"origem":"stj","sha256_origem":"a8bb0a285663d7fc87467440dec2626240cca9296220ccecab14d587a7bd0403","registro_original":{"id_fonte":"000815987","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1719261","numero_registro":"202001519459","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-05-16","data_publicacao":"2022-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO   INTERNO   NO   AGRAVO   EM   RECURSO   ESPECIAL.   DECISÃO\n DE   ADMISSIBILIDADE.   RECURSO   CABÍVEL.   AGRAVO   EM   RECURSO\n ESPECIAL.    AGRAVO   DE   INSTRUMENTO.  INTERPOSIÇÃO.  ERRO\nGROSSEIRO.    ARTS.   1.030,   §   2º,  E  1.042      DO   CPC/2015.\n  INOBSERVÂNCIA.  ART.   932,   PARÁGRAFO   ÚNICO, DO CPC/2015.\nINAPLICABILIDADE.\n1.   Recurso   especial   interposto   contra   acórdão   publicado\n na   vigência   do   Código   de   Processo   Civil   de   2015\n(Enunciados   Administrativos   nºs   2   e   3/STJ).\n2.   Considera-se   erro   grosseiro   a   interposição   de\nagravo   de   instrumento   (art.   1.015   do   CPC/2015)   contra\n a   decisão   de   inadmissibilidade   de   recurso   especial.   A\n  apresentação   de   recurso   incabível   não   é   suficiente\npara   interromper   o   prazo   recursal.   Precedentes.\n3.   Configurado   o   erro   grosseiro   pela   utilização   de\nmeio   processual   inadequado,   afasta-se   a   incidência   do\nart.   932,   parágrafo   único,   do   CPC/2015,   pois   eventual\n correção   ou   desconsideração   somente   é   admitida   em\ncaso   de   vício   estritamente   formal.\n4.   Agravo   interno   não   provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01015 ART:01030 PAR:00002\n        ART:01042","LEG:FED ENU:****** ANO:****\n*****  ENUASTJ    ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA\n        NUM:00006"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1665641>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1694445>>-SP,\n         <<AgInt no RE nos EDcl no REsp 1612818>>-PR,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1301888>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"be423e07bf228ed3a14f9e49b17959065b041e29fee7824d86776394879d38ea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
