# Registro público: STJ — 1719261

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-16
- **Publicação:** 2022-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/945/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/945.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a8bb0a285663d7fc87467440dec2626240cca9296220ccecab14d587a7bd0403

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO   INTERNO   NO   AGRAVO   EM   RECURSO   ESPECIAL.   DECISÃO
 DE   ADMISSIBILIDADE.   RECURSO   CABÍVEL.   AGRAVO   EM   RECURSO
 ESPECIAL.    AGRAVO   DE   INSTRUMENTO.  INTERPOSIÇÃO.  ERRO
GROSSEIRO.    ARTS.   1.030,   §   2º,  E  1.042      DO   CPC/2015.
  INOBSERVÂNCIA.  ART.   932,   PARÁGRAFO   ÚNICO, DO CPC/2015.
INAPLICABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso   especial   interposto   contra   acórdão   publicado
 na   vigência   do   Código   de   Processo   Civil   de   2015
(Enunciados   Administrativos   nºs   2   e   3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Considera-se   erro   grosseiro   a   interposição   de
agravo   de   instrumento   (art.   1.015   do   CPC/2015)   contra
 a   decisão   de   inadmissibilidade   de   recurso   especial.   A
  apresentação   de   recurso   incabível   não   é   suficiente
para   interromper   o   prazo   recursal.   Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Configurado   o   erro   grosseiro   pela   utilização   de
meio   processual   inadequado,   afasta-se   a   incidência   do
art.   932,   parágrafo   único,   do   CPC/2015,   pois   eventual
 correção   ou   desconsideração   somente   é   admitida   em
caso   de   vício   estritamente   formal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo   interno   não   provido.

## Ementa

AGRAVO   INTERNO   NO   AGRAVO   EM   RECURSO   ESPECIAL.   DECISÃO
 DE   ADMISSIBILIDADE.   RECURSO   CABÍVEL.   AGRAVO   EM   RECURSO
 ESPECIAL.    AGRAVO   DE   INSTRUMENTO.  INTERPOSIÇÃO.  ERRO
GROSSEIRO.    ARTS.   1.030,   §   2º,  E  1.042      DO   CPC/2015.
  INOBSERVÂNCIA.  ART.   932,   PARÁGRAFO   ÚNICO, DO CPC/2015.
INAPLICABILIDADE.
1.   Recurso   especial   interposto   contra   acórdão   publicado
 na   vigência   do   Código   de   Processo   Civil   de   2015
(Enunciados   Administrativos   nºs   2   e   3/STJ).
2.   Considera-se   erro   grosseiro   a   interposição   de
agravo   de   instrumento   (art.   1.015   do   CPC/2015)   contra
 a   decisão   de   inadmissibilidade   de   recurso   especial.   A
  apresentação   de   recurso   incabível   não   é   suficiente
para   interromper   o   prazo   recursal.   Precedentes.
3.   Configurado   o   erro   grosseiro   pela   utilização   de
meio   processual   inadequado,   afasta-se   a   incidência   do
art.   932,   parágrafo   único,   do   CPC/2015,   pois   eventual
 correção   ou   desconsideração   somente   é   admitida   em
caso   de   vício   estritamente   formal.
4.   Agravo   interno   não   provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1665641>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1694445>>-SP,
         <<AgInt no RE nos EDcl no REsp 1612818>>-PR,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1301888>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01015 ART:01030 PAR:00002
        ART:01042
- LEG:FED ENU:****** ANO:****
*****  ENUASTJ    ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
        NUM:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1015)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1030_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1042)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3009600](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115843/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
- [STJ — 2156061](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12775/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2248255](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156349/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
