# Registro público: STJ — 1981264

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-04-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94505/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94505.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c005a5ac3c25005dbb3b957f02eaeed47bc6d3219fae228125fbeb43c42d6cd9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/5b092967-9a3c-4358-a796-4157523811f9/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000905007
- **Número de registro na fonte:** 202200167985
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-20T12:46:11Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS. EXECUÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO DO PERÍMETRO FIXADO PARA
MONITORAMENTO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. CARACTERIZAÇÃO DE FALTA
GRAVE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 50, INCISO VI, E 39, INCISO V, DA LEI
DE EXECUÇÃO PENAL. MULTIPLICIDADE DE CASOS SEMELHANTES. SUSPENSÃO
DOS PROCESSOS. DESNECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL AFETADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Questão de direito a ser definida: "A inobservância do perímetro
estabelecido para monitoramento de tornozeleira eletrônica configura
falta disciplinar de natureza grave, nos termos dos arts. 50, VI, e
39, V, da Lei de Execuções Penais."
- **Item 2 (texto oficial):** A matéria em debate, conforme pontuado pela Comissão Gestora de
Precedentes, já foi, por diversas vezes, objeto de julgamento neste
Tribunal Superior nas duas Turmas que compõem esta Terceira Seção, o
que demonstra a multiplicidade de recursos que versam sobre o
referido tema.
- **Item 3 (texto oficial):** Desnecessidade da interrupção do andamento dos processos que
tenham curso em primeiro e em segundo graus de jurisdição (art.
1.036, § 1º, do Código de Processo Civil).
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial afetado a julgamento na sistemática dos recursos
repetitivos, prevista nos arts. 1.036 e seguintes do Código de
Processo Civil e 256 ao 256-X do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS. EXECUÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO DO PERÍMETRO FIXADO PARA
MONITORAMENTO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. CARACTERIZAÇÃO DE FALTA
GRAVE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 50, INCISO VI, E 39, INCISO V, DA LEI
DE EXECUÇÃO PENAL. MULTIPLICIDADE DE CASOS SEMELHANTES. SUSPENSÃO
DOS PROCESSOS. DESNECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL AFETADO.
1. Questão de direito a ser definida: "A inobservância do perímetro
estabelecido para monitoramento de tornozeleira eletrônica configura
falta disciplinar de natureza grave, nos termos dos arts. 50, VI, e
39, V, da Lei de Execuções Penais."
2. A matéria em debate, conforme pontuado pela Comissão Gestora de
Precedentes, já foi, por diversas vezes, objeto de julgamento neste
Tribunal Superior nas duas Turmas que compõem esta Terceira Seção, o
que demonstra a multiplicidade de recursos que versam sobre o
referido tema.
3. Desnecessidade da interrupção do andamento dos processos que
tenham curso em primeiro e em segundo graus de jurisdição (art.
1.036, § 1º, do Código de Processo Civil).
4. Recurso especial afetado a julgamento na sistemática dos recursos
repetitivos, prevista nos arts. 1.036 e seguintes do Código de
Processo Civil e 256 ao 256-X do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade,
afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art.
257-C) e, por unanimidade, não suspender a tramitação de processos,
conforme proposta do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela
Teixeira, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PENAL - TORNOZELEIRA ELETRÔNICA - CARACTERIZAÇÃO DE FALTA
GRAVE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2746110>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2297634>>-TO, <<AgRg no REsp 2015325>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 1942873>>-TO,
         <<AgRg no AgRg no AREsp 1894551>>-TO,
         <<AgRg no AREsp 1569684>>-TO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01036 ART:01037

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1036)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1037)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 1981264 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL” e “Tema Repetitivo 1320 Situação do tema: Afetado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “TERCEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/5b092967-9a3c-4358-a796-4157523811f9/download/20250430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c005a5ac3c25005dbb3b957f02eaeed47bc6d3219fae228125fbeb43c42d6cd9
- **SHA-256 do comentário:** 2e4fae9685214d365d5fc57a6cf158bb35cae90cafd1fec19a020fb380055ec7
