{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94508,"origem":"stj","sha256_origem":"046378432237c1c3d8c008fc491a4bf283d3e16d902f089b0cc9315e98ff4386","registro_original":{"id_fonte":"000905200","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no AgRg na Rcl","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"47136","numero_registro":"202400618318","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-03-12","data_publicacao":"2025-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,\nCONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério\nPúblico Federal contra acórdão da Terceira Seção do Superior\nTribunal de Justiça, alegando omissão, contradição e erro material.\n2. O embargante sustenta que o agravo regimental foi desprovido sem\nanálise de mérito das teses sustentadas, em razão da aplicação da\nSúmula 182 do STJ, e aponta erro material na grafia do nome do\nagravante na ementa.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse há omissão, contradição e erro material no acórdão impugnado, que\njustifiquem a modificação do dispositivo e a correção da grafia na\nementa.\nIII. Razões de decidir\n3. A contradição foi identificada no\ndispositivo da decisão, pois, ao aplicar a Súmula 182 do STJ, o\nresultado deveria ter sido pelo não conhecimento do agravo\nregimental.\n4. O erro material foi reconhecido na grafia do nome do agravante,\ndevendo ser corrigido de \"Ministério Púbico\" para \"Ministério\nPúblico\".\nIV. Dispositivo e tese\n5. Embargos de declaração parcialmente\nacolhidos, sem efeitos modificativos, para alterar o dispositivo do\nacórdão para o não conhecimento do agravo regimental e corrigir a\ngrafia na ementa.\nTese de julgamento:  \"1. A aplicação da Súmula 182 do STJ implica o\nnão conhecimento do agravo regimental. 2. Erros materiais na grafia\nde nomes em ementas devem ser corrigidos para refletir a correta\ndenominação das partes\".\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 93, IX.\nJurisprudência relevante citada:  Súmula 182 do STJ.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade,\nacolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, para: a) alterar o dispositivo do acórdão impugnado\nde \"nego provimento ao agravo regimental\" para \"não conheço do\nagravo regimental\"; e b) retificar a grafia, no trecho indicado pelo\nembargante, de \"Ministério Púbico\" para \"Ministério Público\", nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS),\nOg Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo\nSoares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/5b092967-9a3c-4358-a796-4157523811f9/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"5bae853a65a1196132fc8d770b8b3f5dde06cb6b95c12f0db00d300bc92ba433","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
