# Registro público: STJ — 47136

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-12
- **Publicação:** 2025-03-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94508/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94508.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 046378432237c1c3d8c008fc491a4bf283d3e16d902f089b0cc9315e98ff4386

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério
Público Federal contra acórdão da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, alegando omissão, contradição e erro material.
2. O embargante sustenta que o agravo regimental foi desprovido sem
análise de mérito das teses sustentadas, em razão da aplicação da
Súmula 182 do STJ, e aponta erro material na grafia do nome do
agravante na ementa.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se há omissão, contradição e erro material no acórdão impugnado, que
justifiquem a modificação do dispositivo e a correção da grafia na
ementa.

### III. Razões de decidir

3. A contradição foi identificada no
dispositivo da decisão, pois, ao aplicar a Súmula 182 do STJ, o
resultado deveria ter sido pelo não conhecimento do agravo
regimental.
4. O erro material foi reconhecido na grafia do nome do agravante,
devendo ser corrigido de "Ministério Púbico" para "Ministério
Público".

### IV. Dispositivo e tese

5. Embargos de declaração parcialmente
acolhidos, sem efeitos modificativos, para alterar o dispositivo do
acórdão para o não conhecimento do agravo regimental e corrigir a
grafia na ementa.
Tese de julgamento:  "1. A aplicação da Súmula 182 do STJ implica o
não conhecimento do agravo regimental. 2. Erros materiais na grafia
de nomes em ementas devem ser corrigidos para refletir a correta
denominação das partes".
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 93, IX.
Jurisprudência relevante citada:  Súmula 182 do STJ.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério
Público Federal contra acórdão da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, alegando omissão, contradição e erro material.
2. O embargante sustenta que o agravo regimental foi desprovido sem
análise de mérito das teses sustentadas, em razão da aplicação da
Súmula 182 do STJ, e aponta erro material na grafia do nome do
agravante na ementa.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se há omissão, contradição e erro material no acórdão impugnado, que
justifiquem a modificação do dispositivo e a correção da grafia na
ementa.
III. Razões de decidir
3. A contradição foi identificada no
dispositivo da decisão, pois, ao aplicar a Súmula 182 do STJ, o
resultado deveria ter sido pelo não conhecimento do agravo
regimental.
4. O erro material foi reconhecido na grafia do nome do agravante,
devendo ser corrigido de "Ministério Púbico" para "Ministério
Público".
IV. Dispositivo e tese
5. Embargos de declaração parcialmente
acolhidos, sem efeitos modificativos, para alterar o dispositivo do
acórdão para o não conhecimento do agravo regimental e corrigir a
grafia na ementa.
Tese de julgamento:  "1. A aplicação da Súmula 182 do STJ implica o
não conhecimento do agravo regimental. 2. Erros materiais na grafia
de nomes em ementas devem ser corrigidos para refletir a correta
denominação das partes".
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 93, IX.
Jurisprudência relevante citada:  Súmula 182 do STJ.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade,
acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, para: a) alterar o dispositivo do acórdão impugnado
de "nego provimento ao agravo regimental" para "não conheço do
agravo regimental"; e b) retificar a grafia, no trecho indicado pelo
embargante, de "Ministério Púbico" para "Ministério Público", nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS),
Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo
Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
